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Percentual mínimo de Reserva Legal: todo imóvel rural precisa ter?

Atualizado: 25 de ago. de 2022



O Código Florestal Brasileiro estabelece que todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal. Determina ainda, que essa área deve estar de acordo com percentuais mínimos em relação à área do imóvel, os quais são definidos em razão da sua localização.


Se o imóvel rural estiver localizado na Amazônia Legal, a área de Reserva Legal deverá ser: a) de 80% para aqueles situados em área de floresta; b) de 35% para aqueles situados em área de cerrado; e c) de 20% para os situados em área de campos gerais. Em relação aos imóveis que não estiverem localizados na Amazônia Legal, ou seja, aqueles localizados nas demais regiões do país, a área de Reserva Legal deve ser de 20%. Essa regra, contudo, não é absoluta, comportando duas exceções.


A primeira delas, diz respeito aos imóveis rurais de até quatro módulos fiscais que, em 22.07.2008 já apresentavam áreas de vegetação nativa inferiores aos percentuais indicados no parágrafo anterior. Nesses imóveis, é considerada como área de Reserva Legal, a área de vegetação nativa existente naquela data e não o percentual determinado pelo Código Florestal.


A adoção dessa data, 22.07.2008, refere-se ao que foi chamado de marco legal da existência de infrações ambientais, isso porque, nesse dia foi dada uma nova regulamentação à Lei de Crimes Ambientais, dispondo sobre infrações e sanções administrativas. Isso faz crer que antes de 22.07.2008 não havia previsão de infrações administrativas e que somente agiu de forma ilícita quem praticou infrações após essa data. Embora existam inúmeras críticas em relação a isso, essa exceção está prevista no artigo 67 do atual Código Florestal.


Já a segunda exceção, diz respeito aos imóveis rurais onde a supressão da vegetação nativa foi realizada respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em vigor à época da supressão, como por exemplo, seguindo os percentuais estabelecidos pelo antigo Código Florestal. Nesses casos, os proprietários rurais estão dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração da área para atingir os percentuais atualmente exigidos. Esta previsão também está no atual Código Florestal, no seu artigo 68.


Portanto, embora nem todos os imóveis rurais precisem ter o percentual mínimo de Reserva Legal estabelecido pelo atual Código Florestal, todos eles precisam ter essa área preservada, ainda que de acordo com parâmetros e datas anteriores. Além disso, o mais importante é lembrar que a Reserva Legal tem a função de assegurar o uso de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliando na conservação da biodiversidade e servindo de abrigo e proteção para a fauna silvestre e flora nativa.


Se você é proprietário rural e tem dúvidas sobre o percentual mínimo exigido de Reserva Legal para o seu imóvel, procure um advogado de confiança, especialista nessa área e assegure que seu imóvel está de acordo com as normas ambientais.


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