top of page

O que o caso Gugu Liberato tem a ver com você, produtor rural?


A televisão brasileira sofreu uma grande perda com a morte do apresentador Gugu Liberato. Mas, além disso, seu falecimento trouxe à tona uma discussão sobre o direito de família e sucessório, sobre o qual vale a pena refletirmos. Isto porque a sua companheira, Rose Miriam, com quem Gugu teve 3 filhos e conviveu há mais de 20 anos, não foi mencionada no testamento, pois a integralidade dos bens foi deixada para os filhos e cinco sobrinhos.


Iniciou-se, então, uma batalha judicial entre a companheira e a família de Gugu. De um lado, a família alega que o casal apenas eram amigos e que não viviam como “marido e mulher”, vivendo apenas uma relação contratualmente avençada. De outro lado, Rose Miriam alega que o contrato foi assinado por ela sem ler, enquanto ela estaria internada em um hospital e que o casal passava por uma crise momentânea na união. Por isso, deseja o reconhecimento da união estável e, consequentemente, receber parte dos bens por ele deixados.


A discussão sobre a situação familiar de uma celebridade parece algo muito distante de nossa realidade. A verdade, contudo, é que esta é muito mais corriqueira do que se pensa. Imagine, por exemplo, um casal em união estável, onde um dos companheiros recebe uma fazenda em herança, a quem ela pertencerá durante a partilha? E os grãos depositados em armazém no momento da dissolução? Como partilhar?


Hoje em dia é bastante comum a opção pela união estável, documentada ou não, até mesmo por pessoas que já foram casadas e não pretendem contrair novas núpcias. Por isso, os tribunais estão abarrotados de demandas nesse sentido, nas quais se busca o reconhecimento da União Estável e a consequente dissolução.


Juridicamente, a regra é clara: reconhecida a união estável, não havendo documento escrito que disponha em contrário, adota-se o regramento da comunhão parcial de bens. Havendo documento escrito e válido, é ele quem comanda as regras. Por isso, na discussão que envolve o apresentador, o que definirá se a mãe de seus filhos tem ou não direito à meação é justamente o reconhecimento da união estável, pois ele não poderia ter disposto em testamento o quinhão a ela pertencente.


Se adotado o regime da comunhão parcial de bens, então, comunicam-se os bens adquiridos na constância da união estável, exceto os anteriores à união, bem como aqueles adquiridos por um deles por doação ou sucessão e os bens particulares.


Mas, o que configura uma união estável? Segundo a lei, ela se configura na convivência pública, contínua e duradora, além de ser estabelecida com o objetivo de constituição de família. Assim, não é exigível que o casal tenha relações íntimas nem que tenha filhos. Basta que convivam, na mesma residência ou até mesmo em residências separadas, de forma contínua e duradoura. O reconhecimento, portanto, varia conforme cada caso.


Dessa forma, a proteção dos interesses do casal é feita com muita eficiência se houver planejamento. É claro que ninguém ingressa em uma relação pensando no seu fim, mas, antever as situações futuras que podem, ou não, acontecer, é uma boa forma de se viver em paz. Se der certo, maravilha! Se não der, pelo menos estar-se-á livre de problemas futuros.


Para tanto, basta que o casal reconheça viver em união estável mediante uma escritura pública, na qual, podem estabelecer livremente o modo como suceder-se-á partilha de bens, desde que resguardados os direitos dos herdeiros legais. Não é exigido que sigam as regras gerais dos regimes de bens do casamento, ficando a seu critério optar por uma espécie mista de regime. Outra vantagem da união estável, nesse sentido, é que o casal pode alterar estas regras extrajudicialmente, o que não ocorre no casamento, onde deve-se requerer autorização judicial para alteração do regime de bens, conforme já falamos neste artigo.


Hoje em dia, o reconhecimento e a dissolução de união estável têm sido bastante facilitados. Podem ser feitos em cartório, ou até mesmo com pedido de homologação judicial de transação particular ou firmada em mediação extrajudicial no CEJUSC e com vistas do Ministério Público quando envolver interesse de menores ou incapazes, mas é muito melhor resolvido quando o casal definiu, no início da união estável, as regras que regeriam o relacionamento.


O fato é que o ditado “prevenir é sempre o melhor remédio” se aplica como uma luva neste caso, pois as discussões quanto à existência ou não de determinados direitos pode se alongar por vários anos quando se trava uma batalha judicial litigiosa, mas pode ser resolvida rapidamente quando existir planejamento preventivo.


Obviamente, como assuntos de família são um dos campos mais importantes da vida, estar bem esclarecido por um profissional especialista no assunto pode evitar prejuízos e garantir que tudo ocorra a contento, a fim de que se possa investir tempo e energia no que realmente importa na vida: a eterna busca pela felicidade!



Autora: Daniela de Almeida Weber

Advogada, OAB/GO 55.033

Graduada em Direito pela UNIC/Cuiabá

Formação em mediação Judicial pela Nupemec/MT

Pós-Graduanda em Direito Processual Civil pela Damásio Educacional




96 visualizações
bottom of page