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Recuperação Judicial: Entenda os bens de capital essenciais



A legislação que regula a recuperação judicial, disciplina que, enquanto perdurar o prazo de suspensão dos processamentos da recuperação judicial, não é permitida a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais ao funcionamento da atividade empresarial.


Diante disso, em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que produtos agrícolas, como os grãos produzidos na propriedade, não podem ser enquadrados como bens de capital essenciais.


Isso porque, o produto é “o final”, e ocorre devido a produção, então por mais que se dê como comercialização e incremento para impulsionar a atividade, ele não é considerado essencial ao processo produtivo, visto que estes seriam os bens utilizados para desempenhar a atividade e não o resultado desta.


Sendo assim, por essa perspectiva, o STJ entendeu que para que o juízo possa impedir a saída de bens da posse do devedor ele deverá ser classificado como bem de capital e deverá ser reconhecida a sua essencialidade para a continuidade da atividade.


Portanto, à vista disso, não há motivos para que as normas previstas na Lei de Falência e Recuperação de Empresas em relação à permissão da venda ou da retirada de bens do estabelecimento do devedor se apliquem aos grãos, visto que estes são produtos da atividade e não bens de capital essenciais a ela.




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