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O QUE É UM SEGURO AGRÍCOLA E PARA QUE ELE SERVE?



Por se tratar de uma atividade de risco, a atividade agrícola está sujeita a diversos fatores que podem acarretar a diminuição e perda de produção. Nesse ínterim, os seguros agrícolas podem ser uma solução para cobrir eventuais danos causados à produção.

Logo, o principal benefício do seguro agrícola é resguardar o produtor rural de prejuízos causados principalmente por fenômenos climáticos que acarretam na diminuição de sua produção. Sendo assim, mesmo que haja algum caso fortuito que afete sua produção, o seguro permite a continuidade do investimento no setor agrícola, dando ao produtor possibilidade de se recuperar diante dos prejuízos sofridos.

Dessa forma, os seguros agrícolas amparam os produtores rurais e o setor do agronegócio contra imprevistos que possam vir a comprometer o plantio ou a colheita. Nesse sentido, o processo produtivo fica resguardado pelo seguro, tendo em vista que ameniza os riscos de perder todo ou grande parte do dinheiro investido. Assim, há quatro modalidades de seguros agrícolas comercializados no Brasil, as quais serão demonstradas a seguir.

TIPOS DE SEGURO AGRÍCOLA: SEGURO DE CUSTEIO O Seguro Custeio é uma forma de cobertura, na qual a apólice é estabelecida a partir dos custos de produção da cultura, ou seja, baseado no valor de custeio. Nessa modalidade, o produtor deve se atentar ao nível de cobertura da sua apólice.

O produtor, ao contratar esse tipo de seguro, resguarda os custos de sua produção, visto que a importância da indenização que possui direito a receber quando houver perda de produção, será destinada à quitação dos custos.

Além disso, caso o custeio da cultura seja financiado, o agente concessor do crédito poderá ser o indicado a receber o benefício do seguro. Assim, o seguro poderá ser acionado quando a perda de safra impossibilitar que o segurado arque com o patrocínio da produção.

SEGURO DE PRODUÇÃO (PRODUTIVIDADE)

Enquanto o seguro de custeio era baseado no do valor total da produção, o cálculo para indenização do Seguro de Produção é feito a partir da quantidade de sacas produzidas por hectare, levando em consideração a produtividade da área.

Dessa forma, no momento da contratação do seguro, será fixado um preço por saca, assim, caso haja sinistros, o segurado irá pleitear por uma indenização que será correspondente à quantidade de sacas que foram perdidas, multiplicadas pelo valor que estará disposto na apólice.

Sendo assim, a cobertura do seguro será apurada a partir de valor fixado anteriormente, no momento da contratação da apólice. SEGURO DE FATURAMENTO OU RECEITA Em se tratando dos Seguros de Faturamento ou Receita, tem-se que sua cobertura está voltada para garantia de um faturamento mínimo esperado pela produção, isso é, ao segurado que procura estabelecer um lastro mínimo do valor que receberá ao fim da sua produção, desencumbindo-se de quaisquer preocupações quanto a possíveis acontecimentos que possam vir a surpreender ao produtor e reduzirem o valor esperado pela sua produção, buscar-se-á ao seguro de faturamento ou receita, vez que este se trata de um seguro voltado à proporcionar uma proteção sobre um valor mínimo esperado da produção agrícola.

Neste sentido, o Seguro Faturamento ou Receita, não está voltado à proteção da produção em si, mas sim a cobertura de um valor mínimo estimado para ela, com base em valores coletados em uma instituição idônea e aceito entre a seguradora e a segurada e pactuados no contrato de seguro, cobrindo a variação de preço do produto no período segurado, pagando ao produtor o valor atual de mercado.

Assim, verifica-se que o acionamento do sinistro do seguro se dará quando a quantidade colhida, multiplicada pelo preço anteriormente definido na apólice, resultar em um valor abaixo do mínimo coberto na apólice, de modo que a produção estará protegida por um valor mínimo coberto pelo contrato de seguro.

SEGURO DE ÍNDICES CLIMÁTICOS (PARAMÉTRICO) Quanto ao Seguro de Índices Climáticos, também chamado de Seguros Paramétricos, trata-se de uma modalidade voltada a cobrir os prejuízos causados a uma produção agrícola pelas variações da quantidade de chuva, instituindo assim, uma relação de pluviosidade e produtividade, onde considera-se a quantidade de chuva necessária para cada cultura agrícola e estabelece que, se a quantidade de chuva estiver fora do intervalo ideal estimado, a produção agrícola sofre perdas, possibilitando que o segurado possa ser indenizado.

Para tanto, os parâmetros meteorológicos são capturados, em regra, pelo Instituto Nacional de Meteorologia, de modo a evitar vícios na estipulação dos índices pluviométricos, pois são a partir destes que a apólice de seguros deverá se balizar. A análise pluviométrica atende às necessidades específicas da cultura de plantação do cliente, protegendo os resultados do negócio de qualquer oscilação climática que venha a trazer prejuízos a sua produção, não sendo preciso ocorrer o dano material para sua utilização.

Tem-se, portanto, que o seguro paramétrico visa proteger o produtor de possíveis variações climáticas irregulares e inadequadas à produção agrícola normal. Tendo sua efetividade estipulada na própria apólice de seguros, que determinará os meios os índices que irão lastrear o volume pluviométrico da cultura agrícola coberta, sendo o seguro ativado e o pagamento realizado por qualquer variação que extrapole os índices estipulados em contrato, sendo o sinistro acionado de modo ágil e rápido sem maiores providências do produtor.

COMO CONTRATAR UM SEGURO AGRÍCOLA? O procedimento para a contratação de um seguro agrícola inclui a pesquisa prévia de seguradoras que ofereçam os serviços de cobertura agrícola. Desta feita, inicia-se uma análise diretamente com a seguradora, ou por intermédio de uma corretora de seguros, das peculiaridades de cada área que se pretende a cobertura, considerando o tipo de lavoura que será cultivada, o tamanho da área, o histórico de riscos, análise pluviométrica da região, características do solo, dentre vários outros fatores que influenciam diretamente no tipo e valores de cobertura que se negocia.

Com isso, identifica-se o tipo de seguro que melhor atende às demandas do produtor rural e adequam-se os termos da apólice de seguro, resguardando a lavoura contra todas as intempéries que estão definidas no contrato firmado.

Fortemente se recomenda que o procedimento seja feito por intermédio de uma corretora de seguros de confiança, de modo que se busque uma maior eficiência na negociação de seguros adequados a cada demanda.

O QUE DEVO CONSIDERAR AO CONTRATAR UM SEGURO AGRÍCOLA? Ao contratar um seguro agrícola, o produtor rural deve considerar alguns pontos fundamentais, para que a escolha mais adequada seja feita. São estes:

A avaliação dos valores envolvidos na negociação do seguro, uma vez que o cálculo sobre o montante que será ressarcido ao segurado em caso de sinistro, deverá constar na própria apólice, trazendo a necessidade de o produtor segurado considerar os custos da opção analisada, bem como o prêmio que será pago, além de avaliar o valor da franquia e a partir daí, verifica-se o melhor custo-benefício de um seguro.

O produtor deve se atentar também a questões técnicas, como as condições constantes na apólice, os benefícios do seguro, o tipo de produção que se busca assegurar, trazendo todas as peculiaridades do seu negócio e buscando a melhor modalidade de seguros que possam lhe oferecer as condições mais adequadas às suas culturas.

CONCLUSÃO Portanto, o seguro agrícola se mostra um investimento essencial para o sucesso no campo. Oferecendo ao produtor um lastro de segurança ao seu investimento, cobrindo-o de quaisquer eventos alheios à sua vontade, que possam prejudicar a plantação e consequentemente o seu faturamento. O seguro agrícola, dessa forma, se faz um produto imprescindível para uma produção de qualidade, haja vista que, por mais que possua algum prejuízo em sua produção, o seguro possibilitará certo “fôlego” ao produtor rural, para que ele possa dar continuidade em sua produção, impulsionando, assim, o Agro. Sendo assim, basta apenas que se certifique da adequação da apólice de seguros diante das peculiaridades de cada produção.


Júlia Jurca e Weslley Souza

Graduandos em Direito pela Universidade Federal de Jataí – UFJ

Estagiários

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