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MEU PAI TEM UMA FAZENDA, POSSO VENDER MEUS DIREITOS HEREDITÁRIOS QUE POSSUO SOBRE ELA?



Em nossa sociedade, é comum que imóveis rurais sejam repassados de pais para filhos, em forma de herança. Esta transmissão, na maioria das vezes, garante aos herdeiros a continuidade e desenvolvimento da atividade econômica rural.


Dependendo da região em que se está localizada, a fazenda possui um valor de mercado significativo, possuindo, então, uma importância expressiva no acervo patrimonial daquele(a) que a detém.


Ocorre que, muitas das vezes, em razão de ser costumeira a transmissão da fazenda de pai para filho, este fica na expectativa de seu recebimento, já fazendo planos de vender ela em parte ou até mesmo em sua integralidade.


Diante desta expectativa de recebimento da herança, surge o seguinte questionamento: “posso vender meus direitos hereditários sobre a fazenda do meu pai?”.


A resposta é simples: sim, é possível! Porém, é necessário fazer algumas observações.


O filho pode vender/dispor do quinhão da herança que tem direito, a qual deverá ser feita através de cessão de direitos hereditários por escritura pública. Porém, atenção: a referida cessão de direitos hereditários somente poderá ser feita depois da morte de seu pai, ou seja, antes da morte não é possível de ser realizada.


Importante ressaltar: é proibido o contrato cujo objeto é a herança de pessoa viva.


Desta forma, conclui-se que, após a morte do titular da fazenda, é possível vender o quinhão da herança que tem direito sobre o referido bem, e será feita através de cessão de direitos hereditários por escritura pública, passando o comprador a ocupar todos os direitos e obrigações como se fosse o próprio herdeiro.




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