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Cercas de divisa de propriedade rural

Atualizado: 29 de abr. de 2021


Quem não lembra da infindável briga entre os Mezenga e os Berdinazzi em “O rei do Gado”? Pois bem, o artigo de hoje vai falar justamente deste conflito bastante comum nas propriedades rurais: a rusga entre vizinhos, que geralmente acontece quando um invade parte da propriedade do outro, causando turbação ou esbulho da posse alheia.


Como hoje em dia as propriedades têm maior extensão territorial que antigamente, não é mais viável a demarcação por meio do plantio de árvores, como era muito comum noutros tempos, principalmente na região Sul do Brasil. Portanto, é necessário que sejam construídas cercas de divisa, a fim de proteger o perímetro.


A cerca tem função de marco divisório, mas também de contenção de animais, evitando prejuízos ao vizinho. A lei especifica que, em regra, as despesas com a construção da cerca devem ser divididas entre os vizinhos, mas existem exceções.


Uma delas é que quem tem criação de animais deve arcar com os custos da cerca. Outra exceção é o dever de reparar a cerca. Não importa se um deles cria gado, por exemplo, e o outro não. Quem danificar a cerca, deve repará-la.


Se desejar a servidão de passagem, esta deve ser registrada consensualmente em cartório, ou, não havendo acordo, deve fazê-la por meio de ação judicial, incorrendo em ato ilícito quando o fizer por conta própria, sem autorização do proprietário, devendo reparar todo e qualquer dano decorrente da retirada da cerca como, por exemplo, a fuga dos animais do vizinho, a invasão de seus animais naquela área, etc. Falamos mais sobre esse assunto num artigo aqui no Blog, há algumas semanas, vale a pena conferir.


Também incorre em ato ilícito quando o terreno vizinho mais baixo realiza “cortes” de contenção no terreno superior para conter o fluxo natural das águas. Isto porque a legislação prevê que este deva seguir seu curso, não podendo ficar sem a oportunidade de escoamento das águas pluviais.


Como se pode perceber, são muitas as formas de turbação ou esbulho da posse. Para melhor entender, turbação é a ameaça ao livre exercício da posse, enquanto o esbulho ocorre quando o impedimento já se consumou. Ambos os casos exigem ação judicial, seja de manutenção, seja de reintegração de posse. Para conseguir liminar de reintegração ou manutenção, o autor deve comprovar: 1) ter a posse do imóvel; 2) a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; 3) a data da turbação ou esbulho; 4) no caso de turbação, a continuação da posse; no caso de esbulho, a perda da posse.


Aquele que sofrer a turbação ou o esbulho precisa agir rápido, devendo fazer todas as provas que forem possíveis. Pode ser por meio de fotos, vídeos, preferencialmente com data e hora da captura das imagens. Outra prova muito útil é a confecção de ata notarial por meio de um Tabelião. Como este possui fé pública, as provas ganham muita robustez.


É necessário ter em mente que a ação judicial intentada no prazo máximo de um ano e um dia terão seu procedimento especial pelo Rito Possessório, por se tratar da chamada “ação de força nova”. Passado esse prazo, a ação, embora mantenha sua natureza possessória, seguirá pelo procedimento comum, o que faz com que o autor perca a chance de conseguir tutela antecipada para reaver a posse integral do bem.


Portanto, como são muitos os detalhes sobre o assunto, é sempre importante procurar a ajuda de um profissional especializado, capaz de orientar e tratar do assunto com a seriedade que ele merece. Afinal de contas, quem produz no campo faz muito mais que meramente exercer atividade econômica, pois alimenta o mundo e tem o direito de fazê-lo sem qualquer interrupção descabida.


Autora: Daniela de Almeida Weber - OAB/GO 55.033

Advogada no Escritório Álvaro Santos Advocacia

Pós-Graduanda em Direito Processual Civil pelo Instituto Damásio

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9 Comments


Eduardo Togeiro
Eduardo Togeiro
Feb 06, 2023

Por favor, e se o cercamento deve ser feito no limite de uma propriedade privada com um estrada rural municipal (pública), nesse caso, de quem é a responsabilidade pelo custeio e fazimento do cercamento e sua manutenção???

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Boa tarde!

Queria saber se existe alguma lei ou setor que procuro para ver se pode fazer cerca em um local considerado área verde para manter umas poucas vacas leiteiras para pastagem e segurança são meu sustento, meu único recurso de sobrevivência. Tinha uma cerca mas a prefeitura mandou arrancar, os animais estão soltos, não tenho um local para deixar. Me ajudem por favor

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Marcia Regina
Marcia Regina
Nov 03, 2021

Meu nome é Márcia Gonçalves Gostaria de saber:

Meu pai tem Sítio 6 alqueire.

Meu pai fez a cerca dele e o fazendeiro do lado dele não quer fazer a cerca que tocou para ele.

Esse fazendeiro arrendou a terra para plantação de soja.

As 16 vacas do meu pai estão passando para a plantação de soja do arrendatário.

Esse plantador de soja está colocando as vacas do meu pai no corredor. Já chegaram a achar essas vacas longe do sítio.

A pergunta é:

Quem tem a obrigação de fazer essa cerca. O dono da fazenda ou a pessoa que arrendou para plantação de soja????

Onde podemos denunciar esse fazendeiro????

Obrigada!!!

Aguardo retorno!!!


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joaquimguerracabo
Mar 22, 2021

Estou construindo minha cerca afastada 1m do marco central que divide a minha propriedade da propriedade do meu vizinho, ou seja, não darei encosto. Qual a distâcia q ele tbm deve afastar sua , para q seja gerado um corredor e a passagem dos animai seja livre?

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paulimbb10
Feb 26, 2021

Na reportagem divulgada, conforme parágrafos abaixo, está esclarecendo que os CUSTOS DA CERCA DE DIVISA, em propriedade rural, é de responsabilidade do CRIADOR DOS ANIMAIS.


( A cerca tem função de marco divisório, mas também de contenção de animais, evitando prejuízos ao vizinho. A lei especifica que, em regra, as despesas com a construção da cerca devem ser divididas entre os vizinhos, mas existem exceções.

Uma delas é que quem tem criação de animais deve arcar com os custos da cerca. )


Poderia informar qual o é a LEI, que trata deste assunto?


Obrigado

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Paloma Casali
Paloma Casali
Jul 09, 2021
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Boa tarde, gostaria de saber também qual é a lei.


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