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Não firme um contrato com uma empresa sem antes analisar o seu contrato social!



O contrato social, de forma simples, pode ser visto como uma certidão de nascimento de uma sociedade, tendo em vista que ela irá se constituir mediante contrato escrito, o qual irá dispor sobre todos os aspectos da criação do negócio. Além de dados da empresa, o contrato deverá estabelecer todos os dados dos sócios e suas atribuições, bem como os responsáveis por sua administração.


Ao negociar com uma empresa, deve haver uma cautela maior pelo comprador, uma dessas formas de se proteger é analisar e verificar o contrato social da empresa. Por exemplo, você irá comprar um imóvel rural de uma empresa, como deve se resguardar? Além de todas as precauções já tomadas corriqueiramente, deverá também analisar o contrato social, para ter certeza que a pessoa que firmará o contrato de compra e venda, a qual será responsável pela venda do imóvel possui legitimidade e a atribuição para alienar o bem.


Ocorre que, essa análise se faz importante porque por vezes, o sócio administrador pode ser travado por força de alguma cláusula do contrato social para realizar a transação imobiliária sozinho, sem a anuência de outros sócios, ou até mesmo de transação que extrapole algum valor estipulado no ato constitutivo. É importante, ainda, que seja analisada a última alteração do contrato social, para não haver dúvidas sobre os poderes de quem está realizando o negócio.


Portanto, para evitar problemas no seu contrato, até mesmo uma nulidade da transação, fique sempre atento ao negociar com uma empresa, tendo em vista que a melhor forma de se resguardar é fazendo toda a pesquisa necessária. Por isso, conte sempre com um bom advogado, que irá te orientar e realizar as pesquisas e buscas pra você, buscando sempre a segurança para o seu negócio.

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O Escritório Álvaro Santos Advocacia conta com uma equipe formada por profissionais altamente capacitados nas mais diversas áreas do Direito, com qualificação multidisciplinar.

Atendemos a todas as necessidades do produtor rural, seja pequeno, médio ou grande em qualquer local do Brasil. Sempre atentos às peculiaridades do seu agro-negócio, “antes, dentro ou depois da porteira”.

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Julia Jurca

Graduanda em Direito pela Universidade Federal de Jataí – UFJ

Estagiária

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