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Funrural-folha ou Funrural-comercialização?

Atualizado: 17 de fev. de 2022




Um novo ano está prestes a se iniciar e, até agora, nenhuma solução para o “retroativo” foi apresentada. Promessas houveram a rodo, mas ainda não se concretizaram. Seja o “perdão” ou, mesmo, o “Refis”, reabrindo o prazo de adesão ao Programa de Regularização Rural – PRR, não saíram do papel. O Deputado Federal Jerônino Gorgen publicou, recentemente, um vídeo externando sua preocupação com essa indefinição, a qual fora acompanhada de perto pelo Sindicato Rural de Jataí que mandou uma comissão para Brasília no mês de setembro para examinar a discussão.


Milhares de autuações fiscais estão chegando, para o grande ou para o pequeno produtor. Dentro desse inferno jurídico, muitos estão sendo impedidos, pela Receita Federal, de obterem certidão negativa de débitos, impossibilitando o acesso ao crédito rural. A situação é dramática! Diante disso, são obrigados a se socorrerem do Poder Judiciário, o qual, felizmente, nesses casos, tem sido sensível às demandas do homem do campo, mandando expedir, pelo menos, uma certidão de regularidade fiscal. Há, também, aqueles que já estão sendo executados judicialmente, com risco de bloqueio em conta bancária e penhora de outros bens.


Apesar disso tudo, o produtor não pode abaixar a cabeça. É preciso se levantar, continuar de pé, lutando. Além de cuidar da lavoura e zelar do rebanho, precisa se lembrar que deve, no início deste novo ano, decidir se recolherá o Funrural sobre a folha de remuneração de seus colaboradores ou se arcará com essa contribuição da forma tradicional, através de descontos na hora de comercializar seu produto. No primeiro caso, uma alíquota efetiva de 23 %, enquanto no segundo um percentual de 1,3%. Em qualquer dos casos, a contribuição ao SENAR continuará sendo de 0,2% sobre o resultado da comercialização.


Vale lembrar que a opção é válida para todo o ano de 2.020. Quem recolher sobre a folha, precisa ter em conta que deverá apurar todo mês, pagando através da Guia de Previdência Social – GPS, enquanto da outra forma os descontos se darão a cada operação comercial. O exercício dessa faculdade se concretiza com o pagamento da contribuição sobre as remunerações do mês de janeiro e abrange todos os imóveis do produtor rural pessoa física.

Mas atenção! É muito importante que aqueles que optarem por recolher sobre a folha, preencham uma declaração específica que está disponível no site da Receita Federal, com firma reconhecida, e apresente às empresas adquirentes, sejam tradings companies, cooperativas ou frigoríficos. Essa medida objetiva evitar retenções indevidas desses compradores, as quais, infelizmente, têm sido recorrente na nossa Região. Enfim, procure seu advogado ou contador, pois, está na hora de se planejar, de forma inteligente, para ano que se avizinha.




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