top of page

É possível explorar economicamente a área de Reserva Legal?

Atualizado: 25 de ago. de 2022



Quando o assunto é reserva legal, muitos produtores rurais logo pensam em uma área que limita a utilização econômica da sua propriedade e alguns acreditam, até mesmo, que ela seja intocável. Mas não é bem assim. Por isso, é importante entender a função da reserva legal e conhecer as possibilidades de exploração dentro dela.


De forma resumida, a reserva legal é uma área localizada no interior da propriedade, com cobertura de vegetação nativa e delimitada de acordo com a localização do imóvel. Dentre suas principais funções, destacam-se as seguintes: auxiliar na conservação da biodiversidade, servir de abrigo e proteção de fauna silvestre e flora nativa e, também, assegurar o uso econômico dos seus recursos naturais de modo sustentável.


Nesse sentido, o próprio Código Florestal admite a exploração dessas áreas, desde que haja um plano de manejo sustentável e que ele seja previamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama). Além disso, essa exploração pode acontecer nas modalidades de manejo sustentável sem propósito comercial ou manejo sustentável para exploração florestal com propósito comercial.


Para se realizar o manejo sustentável com propósito comercial, devem ser apresentados documentos específicos ao órgão do Sisnama, para que seja concedia a autorização para exploração florestal. Além disso, o manejo florestal nesses casos, deve atender algumas diretrizes e orientações, sendo elas:


a) não descaracterizar a cobertura vegetal e não prejudicar a conservação da vegetação nativa da área;


b) assegurar a manutenção da diversidade de espécies; e


c) conduzir o manejo de espécies exóticas com a adoção de medidas que favoreçam a regeneração de espécies nativas.


Já na modalidade de manejo florestal sem propósito comercial, que é aquele para consumo no próprio imóvel, não há necessidade de autorização pelos órgãos competentes, devendo apenas ser declarado ao órgão, o motivo da exploração e o volume a ser explorado, que não pode ultrapassar 20 metros cúbicos por ano.


Nos casos que envolvem as pequenas propriedades ou posses rurais familiares, a lei determina que os órgãos do Sisnama devem estabelecer procedimentos mais simplificados de elaboração, análise e aprovação desses planos de manejo.


Vale lembrar ainda, que quando trata-se de coleta de produtos florestais não madeireiros, tais como frutos, cipós, folhas e sementes, a exploração é livre nas áreas de reserva legal, devendo ser observado o período de coleta e o volume, a época de maturação dos frutos e sementes e a utilização de técnicas que não coloquem em risco a sobrevivência de indivíduos e de espécies coletadas.


Portanto, diferente do que muitos imaginam, é possível a exploração econômica nas áreas de reserva legal, sendo que é sempre importante a presença de um profissional competente para elaboração correta do plano de manejo e o acompanhamento de um advogado especialista na área, para garantir o cumprimento de todas as leis ambientais.







1.095 visualizações
bottom of page