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Áreas Embargadas: o que fazer?

Atualizado: 25 de ago. de 2022



Não são raros os casos em que os agentes de fiscalização ambiental, ao constatarem supostas irregularidades em imóveis rurais, procedem com a lavratura de auto de infração ambiental acompanhado de termo de embargo da área.


Esse embargo nada mais é do que um impedimento, temporário ou definitivo, na utilização de determinada área dentro do imóvel rural, a fim de evitar a continuidade do dano ambiental, propiciar a regeneração do meio ambiente e dar viabilidade à recuperação da área degradada.


Apesar disso, em muitas situações, a imposição de tais embargos acaba sendo realizada em desacordo com os parâmetros legais, ocasionando sérios prejuízos para o dono do imóvel, que fica impossibilitado de desenvolver sua atividade de forma plena. Por isso é importante ficar atento às possíveis ilegalidades.


Nesse aspecto, convém destacar que existem duas modalidades de embargos ambientais: o embargo cautelar que tem como objetivo impedir a continuidade da ação danosa ao meio ambiente; e o embargo aplicado como sanção, que é um mecanismo punitivo e só pode ser imposto após o devido processo legal.


Assim sendo, o embargo cautelar só será legítimo quando houver a necessidade de impedir a continuidade do dano, caso contrário, não há motivos para embargar a área antes do devido processo legal.


Um exemplo muito comum de aplicação de embargo cautelar de forma equivocada, é nas situações envolvendo supressão de vegetação nativa nas áreas disponíveis do imóvel, ou seja, naquelas fora da reserva legal e APP. Isso porque, são áreas passíveis de conversão, então não faz sentido nenhum a imposição de embargo e a exigência de recuperação dessas áreas se, posteriormente, o autuado pode solicitar ao órgão ambiental autorização para desmatamento delas!


Além disso, outro aspecto importante a ser mencionado é o fato de que o embargo, quando cabível, deve se restringir aos locais onde efetivamente ocorreu a infração ambiental, não alcançando as demais áreas da propriedade, que poderão ser utilizadas normalmente. Por isso mesmo, deve haver uma delimitação dessa área embargada.


É imprescindível que todas essas particularidades sejam analisadas, caso a caso, a fim de evitar prejuízos desnecessários aos proprietários de imóveis rurais. É importante, também, contar com um apoio jurídico especializado nesse assunto para, caso seja necessário, buscar o desembargo dessas áreas.


Por fim, não se pode perder de vista que o descumprimento de embargo pode gerar multas que vão de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), por isso, ele não pode simplesmente ser ignorado.




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