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USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL

A desjudicialização de procedimentos no país tem ganhado bastante espaço nos últimos anos. Dentre os já desjudicializados destacam-se o Inventário e partilha, a retificação de imóveis, a extinção de condomínio, a recente adjudicação compulsória e a usucapião extrajudicial. Contudo, apesar da possibilidade de serem realizados fora do ambiente judicial, é importante frisar que a figura do advogado continua sendo indispensável. É o que ocorre, por exemplo, na Usucapião Extrajudicial, tema do presente artigo.




Nos termos do que prevê nossa legislação, o pedido de usucapião poderá ser realizado diretamente ao Cartório mediante a apresentação de um requerimento formulado por advogado, acompanhado de uma série de documentos. Dentre as informações que deverão constar no pedido está a indicação da modalidade de usucapião requerida.


Modalidade de usucapião? Calma, vamos descomplicar isso.


A usucapião, que nada mais é do que uma forma de se adquirir a propriedade, poderá ser realizada mediante a comprovação de requisitos específicos, a depender da modalidade em que se enquadra.


Tipos de Usucapião mais comuns


Dentre as várias existentes, para exemplificar, podemos destacar a Usucapião Extraordinária, a Usucapião Ordinária e a Usucapião Especial Rural. O ânimo de dono, ou seja, possuir o imóvel como seu e a posse pacífica e ininterrupta, são requisitos essenciais de toda e qualquer modalidade. Entretanto, cada uma possui suas particularidades.


Na usucapião extraordinária é exigida, além da posse sem oposição e ininterrupta, que haja decurso de pelo menos 15 anos. Já na ordinária, exige-se no mínimo 10 anos, boa-fé e justo título.


A usucapião especial rural, por sua vez, poderá ser realizada apenas nos casos em que o requerente não seja proprietário de outro imóvel, a propriedade não tenha área superior a 50 hectares e que o bem seja utilizado como sua moradia por no mínimo 5 anos. Assim sendo, caso um possuidor de imóvel rural seja proprietário de outro, não poderá requerer a usucapião pela modalidade especial, mas, estando preenchidos os respectivos requisitos, poderá requerer pela extraordinária ou ordinária.


Documentação


Além do requerimento, o advogado representante da parte interessada deverá apresentar uma ata notarial, planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, justo título (quando houver), certidões negativas da Justiça Estadual e Federal, dentre outros. Ainda, tratando-se de imóvel rural, deverá ser apresentado o recibo de inscrição no CAR, o CCIR e a certificação do Incra que ateste que o imóvel não se sobrepõe a outro.


Procure por profissionais especialistas!


Portanto, a contratação de um profissional capacitado, além de ser uma exigência para que haja o pedido de usucapião pela via extrajudicial, é fundamental para a concretização da propriedade de forma mais adequada e célere.




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