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Uma indústria a céu aberto: a hipossuficiência do arrendatário-produtor.



Nosso país está cheio de empreendedores com diversas atividades econômicas. Desde as mais tradicionais, como a prestação de serviços e a compra-e-venda de bens, como as mais inovadoras, chamadas de startups. Todas, sem dúvida, estão sujeitas aos variados riscos de mercado, como a lei da oferta e da procura, abundância e qualificação de mão-de-obra, custo-Brasil, entre outros. Mas apenas uma atividade se sujeita, além daqueles perigos ordinários, a outros mais aterrorizadores: a atividade rural.


O produtor rural, como qualquer outro agente, precisa estar atento aos gastos com insumos, maquinários e mão-de-obra. Além disso, deve se preocupar com a demanda pelas mercadorias que produz, já que é um dos termômetros das cotações, as quais dependem, em regra, de Bolsas de Mercadorias Internacionais e do câmbio. Ele, na verdade, é um dos únicos comerciantes que não coloca preço de venda no seu produto. Quem precifica a soja, a arroba de boi ou o frango é o mercado.


Não bastasse tudo isso, deve-se lembrar, ainda, a maior preocupação inerente ao Setor Primário: riscos agrobiológicos. São aqueles inatos ao desenvolvimento de um organismo vivo, como as plantas e os animais. Um pé de milho, por exemplo, exige um solo adequado, livre de pragas e doenças. Reclama, também, por água em quantidade adequada à sua cultura, nem mais, nem menos. O sol também deve vir equilibrado, para contribuir na fotossíntese. Desde o plantio até a colheita, são várias etapas suscetíveis a riscos impostos pela Natureza.


Essa peculiaridade atrelada a importância na produção de alimentos é que justificam o tratamento diferenciado que a atividade agrária recebe em nosso Ordenamento Jurídico. Desde às normas constitucionais, que estimulam a função sócio-ambiental da propriedade rural, até as regras do Estatuto da Terra com as garantias conferidas àqueles que produzem, foram pensadas para proteger a produtividade, independentemente do seu porte econômico.


Nesse contexto, aliás, é que o Estatuto da Terra sempre protegeu o arrendatário-produtor em face do arrendador-proprietário. Enquanto este último especula, aguardando, ansiosamente, o pagamento inadiável da renda, incumbe àquele arregaçar as mangas, levantar a cabeça e confiar na chuva e no sol. Confiar que as pragas serão contidas. Confiar que o preço será suficiente. E, depois de tudo, começar um novo ciclo, cheio de intempéries. Ele é, portanto, o hipossuficiente na relação contratual, a parte mais fraca e ameaçada. É também o que mais tem fé!


Álvaro Santos- OAB/GO 39.413

senior@alvarosantosadvocacia.com

Especialista em Processo Civil (Damásio), em Direito Ambiental (UFPR) e em Direito do Agronegócio (INSPER). Pós-graduando em Direito Tributário (IBET).

Integrante da União Brasileira dos Agraristas Universitários – UBAA.

Membro do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Jataí – COMMAM.


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