Na lida no campo era muito comum que os trabalhadores iniciassem suas atividades rurais ainda quando crianças. Isso pois tinham que ajudar os pais no sustento de sua família. Ocorre, que quando buscam a concessão da aposentadoria o INSS não leva em consideração esse tempo trabalhado para contagem do tempo de carência. E aí surge um grande problema, pois aquele que sempre trabalhou no campo se vê impedido de aposentar-se.
Entretanto, já existe entendimento sólido dos Tribunais que esse tempo deve ser sim contado. Por isso, quando devidamente comprovada a atividade laborativa do menor de idade, é possível reconhecer o trabalho da criança e do adolescente para que o trabalhador rural possa se aposentar. Entende-se assim, pois, uma vez que negar o tempo de trabalho seria punir aqueles que efetivamente trabalharam para auxiliar no sustento da família.
Vejam então que o reconhecimento do período de trabalho do menor abaixo dos limites legais — que atualmente, pela Constituição Federal de 1988, são de 16 anos para o trabalho e 14 anos para o aprendiz —, é uma tendência jurisprudencial brasileira, admitindo-se o período de trabalho antes dos 12 anos para questões previdenciárias.
Além disso, os trabalhadores rurais poderão utilizar-se da aposentadoria híbrida e somar o tempo rural e urbano para cumprimento da carência. No entanto, a idade mínima a ser considerada, nesses casos, é de 65 anos de idade, se homem, e 60 anos, se mulher, ou seja, equiparando-se ao trabalhador urbano no requisito da idade.
Portanto, o trabalhador rural que comprovadamente trabalhou quando criança pode usar esse tempo para fins previdenciários, requerendo primeiro na via administrativa a averbação do período, que deve ser embasado por prova material e testemunhal. Havendo indeferimento do pedido pelo INSS, a averbação pode ser requerida pela via judicial. Se vive ou conhece alguém nessa situação compartilhe este texto!
Sebastião Barbosa Gomes Neto - OAB/GO 50.000
Graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás
Pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários
Pós-graduando em Direito do Trabalho pela PUC/MG
Membro da Associação Goiana dos Advogados Trabalhistas-AGATRA
Advogado trabalhista com foco na defesa do produtor rural
sebastiao@alvarosantosadvocacia.com
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