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Preciso pagar a contribuição sindical rural?

Atualizado: 9 de out. de 2018


A colheita da safra 2017/2018 está chegando ao fim em Jataí – GO, com uma produção quase tão abundante quanto a do ano passado. Os preços estão levemente superiores graças à quebra na Argentina em virtude da seca. Agora, alguns produtores voltam os olhos para obrigações assumidas lá atrás, na época do plantio. Acontece que existem outras cobranças que estão por vir, entre elas, a conhecida Contribuição Sindical Rural.


Segundo informação extraída do site da Confederação Nacional da Agricultura – CNA, entidade responsável pela arrecadação desse tributo, o prazo final para pagamento será 28 de maio de 2018. Aliás, cumpre ressaltar que esse valor é pago anualmente e o bolo angariado repartido entre os integrantes do Sistema Sindical Rural, cabendo 60 % ao Sindicato Rural, 20 % ao Ministério do Trabalho, 15 % a Federação da Agricultura do Estado de Goiás – FAEG e apenas 5 % para a CNA.


Calcula-se o débito a partir do confronto entre um percentual de até 0,8 % com o valor da terra nua tributável (VTNt) especificado na Declaração do Imposto Territorial Rural – ITR, se pessoa física; ou, no caso de pessoa jurídica (holdings), sobre o montante do capital social. Contribuintes são os produtores rurais, com empregados ou não, cuja gleba seja superior a dois módulos rurais.


A essa altura, alguém já deve estar se perguntando: mas essa contribuição não havia sido extinta pela Reforma Trabalhista? De fato, a nova legislação estabeleceu que o pagamento dessa rubrica, de agora em diante, passa a ser facultativo, dependendo de prévia e expressa autorização do produtor rural. Apesar disso, provavelmente a CNA irá te enviar o boleto de cobrança, cabendo a você decidir se paga ou não.


Existem uma série de ações, inclusive, na Suprema Corte, discutindo essa mudança tornando opcional o pagamento dessa figura que, com a facultatividade, deixa de ser tributo, aproximando-se de uma contribuição ao pé da letra, dotada de espontaneidade. Até o momento a CNA não ingressou medida dessa natureza, mas, caso o fizesse, seria possível, retornar a obrigatoriedade da cobrança mediante uma liminar. Se isso não acontecer, caberá mesmo a cada produtor optar pelo pagamento ou não, como manda a lei.


É, aí, que surge a questão colocada no título: devo pagar a contribuição ao Sindicato Rural? Essa não é, contudo, a pergunta correta a ser feita. Na realidade, o agropecuarista deve refletir se o seu Sindicato Rural merece o pagamento dessa contribuição e de outras, como a contribuição assistencial, para continuar vivo, desempenhando seu nobre e importante papel de defesa da classe produtiva.


Eis, então, o ponto que não pode passar despercebido! Quando o legislador tornou-a opcional, sua intenção foi dividir os sindicatos, separando o joio do trigo. De um lado, aqueles sitiados por ideologias que viviam às custas de toda uma classe de trabalhadores, geralmente utilizada como massa de manobra, coagidos a contribuir mesmo contra a sua vontade para financiar interesses partidários. Esses, sim, desmerecem a contribuição e, por isso, reclamam a falência!


Do outro lado, estão aquelas Entidades que lutam, diariamente, pelos seus associados, não medindo esforços para levar assistência técnica, informação qualificada e serviços personalizados a cada um. Mais do que isso, representam os produtores, mobilizam a classe e arregimentam movimentos políticos contra barbaridades de toda espécie, como, a recente decisão caolha do STF acerca do Funrural, cuja batalha derradeira será travada no dia 04 de abril. Afinal, qual Sindicato Rural você quer?



Álvaro Santos – OAB/GO 39.413 alvarosantos01@gmail.com Bacharel pela UFG – Campus Jataí – GO Advogado com atuação em Agronegócio, Meio Ambiente e Tributação Rural. Especialista em Processo Civil e em Direito Ambiental pela UFPR. Pós-graduando em Direito Tributário pelo IBET. Membro do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Jataí e da União Brasileira de Agraristas Universitários – UBAU


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