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Receba por preservar o meio ambiente!





Na última quinta-feira, 14/01, foi publicada a Lei 14.119/2021 que institui a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Ela significa um grande avanço para as questões ambientais e traz benefícios para o produtor rural, que pode receber por preservar o meio ambiente.


Mas afinal, o que são esses serviços ambientais? Para entender isso, é importante lembrar que o meio ambiente gera inúmeros benefícios relevantes para a sociedade, fornecendo aquilo que chamamos de serviços ecossistêmicos, como a água, os alimentos, a fertilidade do solo, a regulação climática, a purificação do ar, entre muitos outros. E os serviços ambientais são justamente as atividades que o ser humano pode desenvolver para favorecerem a manutenção, a recuperação ou a melhoria desses serviços ecossistêmicos.


Sendo assim, a ideia fundamental por trás do programa de pagamento por serviços ambientais é a de incentivar as ações que ajudam a preservar o meio ambiente, através de uma remuneração. Então, o produtor rural que já presta algum serviço ambiental ou que está disposto a prestar, como por exemplo através da proteção de recursos hídricos, recuperação de entorno de nascentes e manutenção de vegetação nativa, poderá receber por isso.


Quem vai pagar por esses serviços ambientais são o poder público, as organizações da sociedade civil ou agentes privados, pessoas físicas ou jurídicas, de âmbito nacional ou internacional. Então podemos dizer que aqueles que se beneficiam dos serviços pagam por eles, enquanto que aqueles que contribuem para a geração deles, são remunerados.

Embora essa lei ainda demande regulamentação, com definição de metodologias, valoração e validação dos serviços ambientais, já é uma importante iniciativa em prol do meio ambiente e daqueles que conservam os recursos naturais, como é o caso de muitos produtores rurais, que finalmente terão a oportunidade de receber por preservar o meio ambiente.

Karina Testa – OAB/GO 57.927

karina@alvarosantosadvocacia.com

Graduada em Engenharia Florestal pela Universidade Federal de Goiás

Graduada em Direito pela Universidade de Rio Verde

Pós-graduada em Direito do Agronegócio, Meio Ambiente e Desenvolvimento pela Universidade de Rio Verde

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