Quando uma pessoa falece e deixa, entre seus bens, um imóvel rural, este fica cercado de questionamentos. Além das famosas discussões sobre a partilha do bem, surge a seguinte dúvida: quem vai administrar a fazenda durante o inventário?
Te respondo agora. É dever do inventariante administrar o espólio, incluindo-se aí, todos os seus bens. Ou seja, se o falecido deixou uma fazenda, esta será administrada pelo inventariante nomeado, como se fosse sua.
Durante a administração, é comum que o administrador receba frutos, efetue pagamentos, enfim, promova atos necessários para uma boa gestão dos bens da herança. Apesar de ter que cuidar do imóvel rural como se fosse seu, o inventariante deve ter a cautela de não misturar o seu patrimônio com o do espólio. Para facilitar, orienta-se que abra uma conta bancária exclusivamente para tais movimentações.
Em sua administração, o inventariante pode promover atos que deem continuidade à produtividade da fazenda, buscando conservar o patrimônio, além de valer-se da capacidade produtiva do imóvel. Com isso, poderá haver, um melhor aproveitamento das rendas.
Alguns juristas entendem que, durante o inventário, não é o momento de se buscar lucros com o imóvel administrado, mas sim a sua manutenção. Portanto, é necessário que se tenha cautela com práticas que excedam os limites de produtividade e conservação da fazenda.
Por último, mas não menos importante: o inventariante que utiliza da sua nomeação para se beneficiar, recebendo os frutos da fazenda e, com isso, posterga o inventário, poderá ser removido do cargo a requerimento dos herdeiros prejudicados.
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Escrito por
Iago Barboza de Oliveira
Advogado – OAB/GO 62.970
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