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Quando é necessário o Estudo de Impacto Ambiental (EIA)?



Inúmeras obras e atividade desenvolvidas na área urbana e na área rural utilizam os recursos naturais, tais como o solo, a água e as florestas. Em razão disso, esses empreendimentos acabam gerando modificações e impactos ao meio ambiente, que variam de graus mais leves até graus mais elevados.


Dessa forma, para controlar os possíveis danos ambientais e garantir a manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, foram criadas diversas leis e políticas ambientais, sendo que, um dos instrumentos de controle preventivo mais importantes é o Estudo de Impacto Ambiental (EIA).


Esse estudo é exigido no âmbito dos processos de licenciamento ambiental que envolvem atividades potencialmente poluidoras e que podem causar uma significativa degradação ambiental. Assim, um dos principais objetivos do EIA é qualificar e quantificar, antecipadamente, os impactos ambientais que essas atividades podem causar, de modo a prevenir e monitorar os danos.


A apresentação desse estudo é feita através de um documento técnico, elaborado por diversos profissionais qualificados e deve conter uma série de informações relevantes, entre elas, um diagnóstico ambiental da área onde será desenvolvida a obra ou atividade, devendo ser realizada uma análise para demonstrar os impactos que são direitos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazo, temporários e permanentes e o grau de reversibilidade deles.


O documento deve conter, também, as medidas mitigadoras, que são aquelas destinadas a corrigir ou diminuir os impactos negativos, garantindo, assim, o uso sustentável dos recursos naturais. Além disso, devem ser elaborados programas de acompanhamento e monitoramento da obra ou atividade, para que seja possível comparar os impactos previsto com aqueles que efetivamente ocorram ao longo do tempo.


Todas essas informações técnicas geradas no Estudo de Impacto Ambiental devem ser apresentadas também em um outro documento, com uma linguagem mais acessível ao entendimento do público, que é chamado de Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Dessa forma, o EIA é o documento mais complexo, detalhado, com dados e linguagem mais técnica, enquanto que o RIMA é a parte mais visível e compreensível do estudo.


Por fim, pode-se dizer, de modo geral, que o EIA busca dar condições para aliar o desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico. Por isso, é sempre bom lembrar que na área ambiental é melhor prevenir que remediar.



Karina Testa – OAB/GO 57.927

Graduada em Engenharia Florestal pela Universidade Federal de Goiás

Graduada em Direito pela Universidade de Rio Verde

Pós-graduanda em Direito do Agronegócio, Meio Ambiente e Desenvolvimento pela Universidade de Rio Verde



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