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Qual a importância dos cartórios extrajudiciais?



Muitos dizem que já nascemos precisando dos cartórios extrajudiciais, o que de certa forma é verdade, uma vez que todos os nascimentos devem ser registrados no Registro Civil das Pessoas Naturais. Outros já dizem que os cartórios não passam de pura burocracia.  Mas e aí, qual é a finalidade dos serviços notariais e registrais?


Podemos atribuir quatro finalidades principais aos serviços fornecidos pelos tabelionatos de notas e pelos cartórios: garantir a publicidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos.


Nesse sentido, entendemos como publicidade a permissão legal de que qualquer pessoa tenha acesso às informações presentes nos livros de serventia, o que normalmente se dá por meio da expedição de certidões. Desta forma, um produtor rural, por exemplo, pode solicitar a qualquer momento uma certidão de inteiro teor ou de ônus, tanto de seu imóvel rural como do imóvel de um terceiro e, a partir daí, ter acesso a todos os atos praticados junto às serventias.


Quanto à autenticidade, devemos ter em mente que os tabeliães e registradores, apesar de exercerem atividade em caráter privado, tem seu exercício delegado pelo Poder Executivo. Assim sendo, estes são dotados de fé pública, o que significa dizer que os atos praticados no exercício de suas funções, possuem presunção relativa de verdade. Contudo, vale ressaltar que, salvo os casos em que o próprio tabelião ou registrador tenha atestado os fatos, a autenticidade não atinge o conteúdo do registro. Portanto, é apenas o ato de registrar que detém verdade.


A segurança jurídica, por sua vez, consiste na proteção e garantia dos atos praticados junto às serventias. Tal finalidade remete à confiança e tem o objetivo de libertar as declarações e os fatos ali praticados de possíveis ilegalidades. Por conseguinte, objetiva-se proteger os interesses tanto das partes quanto de terceiros, reduzindo os riscos negociais.

Por fim, a eficácia pode ser entendida como a capacidade dos atos de produzir seus pretendidos efeitos jurídicos. No caso da compra e venda de um imóvel rural, por exemplo, apesar da lavratura da escritura gerar efeitos entre as partes, só irá produzir efeitos perante terceiros quando for registrada na matrícula do imóvel.


Desta feita, podemos concluir que os serviços notariais e registrais possuem quatro principais finalidades que são interdependentes e que demonstram a importância da existência destes institutos.


Nassim Kassem Fares

Graduando em Direito pela Universidade Federal de Jataí

Estagiário

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