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Qual a importância das cláusulas ambientais nos contratos agrários?


Quando o assunto é contratos agrários, sejam eles típicos ou atípicos, as principais preocupações entre as partes contratantes, dizem respeito às cláusulas que asseguram o seu cumprimento. Geralmente, é dada forte ênfase naquelas de cunho financeiro e/ou patrimonial, como as que tratam das formas e prazos de pagamentos ou, então, das garantias contratuais. Mas e as cláusulas ambientais? Qual a importância delas nesses contratos?


Já há algum tempo, a questão ambiental tem ganhado espaço nas discussões do meio rural, seja em razão da conscientização da maioria dos produtores rurais, que perceberam a importância de se ter um ambiente sustentável, ou ainda, em razão da maior fiscalização e autuação por parte dos órgãos ambientais, que podem gerar altas multas e condenações indesejáveis.


Nesse ponto, convém lembrar, que tanto a Constituição Federal quanto a legislação ambiental impõem responsabilização pelos danos ocasionados ao meio ambiente. E, essa responsabilização, ocorre tanto na esfera administrativa, quanto na esfera cível e criminal. Por isso, a inserção das cláusulas ambientais nos contratos agrários, são de extrema importância, pois auxiliam no controle de riscos, litígios e responsabilidades.


Exemplo disso, são as cláusulas que impõem a uma das partes, o dever de obter as licenças, autorizações e/ou outorgas para o desenvolvimento e expansão da atividade agrícola. Além dessas, outras que devem sempre serem lembradas, são aquelas que dizem respeito à conservação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, que têm sido alvo de forte fiscalização.


A partir da inclusão adequada dessas cláusulas nos contratos, como por exemplo, os de arrendamento ou de parceria, qualquer descumprimento do que for estabelecido, além de ocasionar os problemas de ordem ambiental e gerar a tríplice responsabilização, pode ainda, ser uma das causas para a rescisão contratual. Por isso, as partes devem estar sempre atentas ao teor de seus contratos agrários, pois as cláusulas ambientais são um forte meio de se garantir que a atividade rural se desenvolva nos limites da legislação ambiental.


Ressalta-se ainda, que cada tipo de contrato requer uma adequada negociação, inserindo-se as cláusulas ambientais de forma clara e objetiva, atendendo as condições e necessidades das partes e, devendo sempre, estar em conformidade com as normas ambientais, deixando as partes cientes de suas responsabilidades.


Por fim, é importante lembrar que, a elaboração cuidadosa dos contratos agrários, por um profissional especialista no assunto, pode minimizar e até mesmo evitar prejuízos para o negócio. Afinal de contas, na esfera ambiental, é de grande valia o conhecido ditado “é melhor prevenir do que remediar”.



Karina Testa – OAB/GO 57.927

karina@alvarosantosadvocacia.com

Graduada em Engenharia Florestal pela Universidade Federal de Goiás

Graduada em Direito pela Universidade de Rio Verde

Pós-graduanda em Direito do Agronegócio, Meio Ambiente e Desenvolvimento pela Universidade de Rio Verde



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