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Quais são as condições para uma pessoa física estrangeira adquirir imóveis rurais no Brasil?


Devido a sua vasta extensão territorial e sua popularidade em possuir terras bastante férteis, o Brasil é um país visto com grandes possibilidades de investimentos, tendo como destaque a compra de imóveis, sobretudo os rurais.




Por conta dos fatores mencionados acima, têm sido cada vez mais comum que investidores estrangeiros busquem adquirir imóveis no Brasil. No entanto, os estrangeiros interessados devem se atentar à burocracia que os aguarda. Nesse sentido, é interessante elucidar quais são as condições para uma pessoa física estrangeira adquirir um imóvel rural no Brasil.

A Lei 5.709/1971 regula a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no país ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil. A aquisição é mensurada pelos Módulos de Exploração Indefinida (MEIs), que é uma unidade de medida expressa em hectares para o imóvel com exploração indefinida, também conhecido como Módulos Fiscais, e compete ao Incra fixar os valores para cada região.


O MEI varia entre 5 a 110 hectares, dependendo do município em que se localiza a propriedade rural. Além disso, deve se atentar que também há limites impostos pela própria legislação, a qual estabelece que a soma total das áreas rurais adquiridas não pode ultrapassar 25% da superfície territorial do município onde está localizado o imóvel rural.


Para pessoas físicas estrangeiras, eis os seguintes requisitos para adquirir um imóvel rural:

  • Ter residência no Brasil;

  • Possuir CPF;

  • Observar as limitações relativas aos MEIs.


As limitações são as seguintes:

  • A aquisição livre cabe apenas para imóveis não superiores a 3 módulos;

  • A aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não poderá exceder 50 MEIs e dependerá de autorização do Incra;

  • Para aquisição ou arrendamento de estrangeiros pessoas físicas, de áreas de 20 a 50 MEIs, será necessária a apresentação de projeto de exploração do imóvel ao Incra e sua aprovação;

  • A aquisição ou arrendamento de mais de um imóvel rural que tenha até três módulos, também dependerá da aprovação do Incra;

  • O estrangeiro que pretende imigrar para o Brasil e, consequentemente, adquirir um imóvel rural, precisará fixar domicílio e explorar o imóvel no Brasil dentro de três anos, contados a partir da data do contrato de compra e venda do imóvel.


Após verificar que o seu caso está de acordo com o que está posto pelas normativas, o passo seguinte é conferir os seguintes procedimentos para a aquisição. Sendo eles:

  • O imóvel deve estar registrado em um Cartório de Registro de Imóveis e no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), ambos em nome do transmitente;

  • Ter o estrangeiro, pessoa física, residência no Brasil e ser inscrito no Registro Nacional Estrangeiro (RNE);

  • Ter o assentimento prévio da Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional (SECDN), se o imóvel rural estiver localizado em faixa de fronteira ou em área considerada indispensável à segurança nacional.


Pelo procedimento aqui elucidado, fica evidente que todo caso terá que ser visto de forma única, a fim de considerar todas as suas características e peculiaridades. Portanto, se faz indispensável um olhar cauteloso de um profissional, para que possa ter mais segurança jurídica.





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