top of page

Quais doenças permitem a aposentadoria sem a carência do INSS?



Muitos trabalhadores rurais e mesmo alguns produtores rurais não contribuem com o INSS atualmente. Todavia, nem sempre foi assim. No passado, por terem sido empregados urbanos ou por estarem em outras condições, tinham suas contribuições regulares ao INSS. Contudo, hoje não podem se aposentar, mesmo contando com determinado número de contribuições.


O que fazer então quando esses trabalhadores rurais são acometidos por doenças que praticamente impossibilitam de continuar a prover o próprio sustento? Fiquem tranquilos, há uma resposta jurídica para esses trabalhadores.


Isso porque, certas doenças são consideradas graves, contagiosas ou incuráveis, e são estipuladas por Lei. Dessa forma, garantem a aposentadoria sem necessidade de cumprimento de carência nesses casos.


A lista é atualizada a cada três anos e oferece isenções para câncer, hanseníase, cegueira, tuberculose ativa, doença renal grave, alienação mental etc. Este ano, aqueles que apresentarem os seguintes laudos médicos não terão tempo de espera:


• Tuberculose ativa;

• Hanseníase;

• Alienação mental;

• Câncer (Neoplasia maligna);

• Cegueira;

• Paralisia irreversível e incapacitante;

• Cardiopatia grave;

• Doença de Parkinson;

• Espondiloartrose anquilosante;

• Nefropatia grave;

• Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

• Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);

• Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

• Hepatopatia grave.


Por conseguinte, essas doenças dispensam o segurado do regime geral de previdência a cumprir a carência normalmente exigida para a concessão da aposentadoria. Para obter o direito ao benefício, o segurado precisará entrar com o pedido de indenização do benefício e apresentar laudo médico do próprio INSS. Para isso, é necessário visitar o portal da instituição e agendar atendimento em um dos pontos de atendimento. Se você passa ou conhece alguém nessa situação compartilhe esse artigo!



Sebastião Barbosa Gomes Neto - OAB/GO 50.000

Graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás

Pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários

Pós-graduando em Direito do Trabalho pela PUC/MG

Membro da Associação Goiana dos Advogados Trabalhistas-AGATRA

Advogado trabalhista com foco na defesa do produtor rural

sebastiao@alvarosantosadvocacia.com



83 visualizações
bottom of page