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PRODUTORES RURAIS BRASILEIROS QUE CASARAM NO ESTRANGEIRO, PODEM SE DIVORCIAR EM CARTÓRIO?



A Receita Federal divulgou recentemente que, desde 2014, cresce o número de brasileiros que decidiram viver no exterior. Dentre eles, estão produtores rurais conhecidos como “brasiguaios”, que são gaúchos migrados para o Paraguai e por lá adquiriram terras, introduzindo diversas e modernas técnicas agrícolas. Desta forma, em razão de suas atividades econômicas estarem mais consolidadas a cada ano, é comum que eles decidam constituir família e, por consequência, fazendo com que cresça o número de matrimônios entre brasileiros fora do país.


Diante dessas informações, surge a seguinte dúvida: produtores rurais brasileiros que casaram no estrangeiro, podem se divorciar em cartório?


Primeiramente, a Lei de Registros Públicos determina que, quando o brasileiro se casa em outro país, perante autoridades ou cônsules brasileiros, o casamento deve ser registrado aqui no Brasil no prazo de cento e oitenta dias, começando a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao país. Este registro deve ser realizado no cartório do respectivo domicílio, ou, não havendo domicílio, no 1º Ofício da Capital do Estado em que passarem a residir.


Sendo assim, vamos à resposta: SIM! É possível que produtores rurais brasileiros casados no exterior se divorciem em cartório. O divórcio será realizado por meio de escritura pública, mas, esta só poderá ser lavrada após o devido registro do casamento no Cartório de Registro Civil.


Mais dúvidas? Consulte um advogado especialista na área!

Iago Barboza de Oliveira

Graduando em Direito pela UFJ.

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Fonte:

CASSETTARI, Christiano. Divórcio, Extinção de União Estável e Inventário por Escritura Pública – Teoria e Prática. 8 ed. São Paulo: Atlas, 2017.

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