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Foto do escritorAna Carolina Sleiman

Produtor Rural em parceria com o Meio Ambiente


A preservação do meio ambiente é tema recorrente em nosso cotidiano. Discussões que giram em torno de quais seriam os melhores caminhos para protegê-lo, estão presentes desde rodas de conversas informais, até nos mais altos patamares, onde são tomadas importantes decisões sobre o assunto.


Afinal, é, ou ao menos deveria ser, interesse de todos, que consigamos equilibrar o que extraímos e o que contribuímos para a manutenção da natureza, de forma a construir uma relação harmônica entre homem e meio ambiente.


No Agro, ao contrário do que alguns preferem supor, a ligação entre o produtor rural e a natureza é bastante sólida, tendo como esteio a legislação brasileira. Áreas de Preservação Permanente e Reservas Legais, por exemplo, são ótimos meios de unir a produção de alimentos e insumos à sustentabilidade.


As APP’s são áreas protegidas, geralmente frágeis, onde se deve apenas praticar a conservação da vegetação, do solo e da água, sem a exploração de seus recursos naturais. Elas têm o intuito de preservar a estabilidade geológica e a biodiversidade, a paisagem, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, trazendo diversos benefícios para a vida humana.


Para fins de recomposição em áreas consideradas consolidadas, as dimensões do local que será recomposto, são feitas com base no tamanho da propriedade em módulos fiscais (separadas entre maiores e menores que 4 MF) e nas características associadas às APPs como, por exemplo, a largura do curso d'água e a área da superfície do espelho d'água.


Já as Reservas Legais, se encontram sempre no interior de uma propriedade ou posse rural, e possuem uma porcentagem de vegetação que deve ser conservada, de modo que os recursos ali existentes sejam utilizados de forma consciente, buscando uma exploração sustentável e que respeite a natureza.


Nos imóveis rurais localizados na Amazônia Legal, a reserva varia de 20 a 80%, dependendo da área em que está situado, e nas demais regiões do país, essa quantia é de 20%.


Esses são dois, dentre os vários meios que os produtores rurais contribuem com a natureza e com a regeneração dos recursos que ela lhes fornece, os quais são imprescindíveis à manutenção das atividades agrícolas e consequentemente, ao abastecimento alimentar, maior giro econômico e contribuição fiscal, dentre outros setores que essa categoria move.


Portanto, é preciso desmistificar a lenda de que o Agro anda em contramão à preservação do meio ambiente. Não se deve crucificar aqueles que além de ser a maior força econômica do país, colocam comida à nossa mesa e ainda cuidam da saúde do planeta!


Ana Carolina Sleiman - sleiman_ana@hotmail.com Graduanda em Direito pela Universidade Federal de Goiás - UFG - Campus Jataí, integrante da sétima turma.

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