Como já demonstrado em artigos anteriores, o seguro rural é um importante instrumento para diminuir os riscos da atividade no campo, tendo em vista que pode ser uma solução para cobrir eventuais danos causados à produção. Nesse sentido, o produtor rural fica resguardado e poderá dar continuidade ao ciclo de sua produção.
Apesar disso e de ser uma excelente ferramenta para evitar que o investimento seja perdido em razão de imprevistos, não é incomum que as seguradoras se neguem a indenizar o produtor, mesmo que o sinistro ocorrido esteja disposto na apólice do seguro. E o que deve ser feito caso isso ocorra? Um meio que vem sendo utilizado para efetivar a cobertura e acordar com a seguradora o recebimento dos valores em decorrência de sinistros na propriedade rural tem sido a propositura de Ação de Produção Antecipada de Provas.
Dessa forma, a produção antecipada de prova seria um bom instrumento, visto que um dos requisitos para admissão de tal demanda seria o receio de que se tornasse impossível ou muito difícil os fatos na pendência da ação, se percebe então a maior celeridade neste processo. Assim, se enquadra a situação de sinistros no plantio ou na colheita, por exemplo.
Ademais, outro requisito para fundamentar a Produção Antecipada de Provas seria a viabilização de autocomposição ou outro meio para resolver o conflito. Sendo assim, a partir da prova produzida e do reconhecimento da seguradora, como parte, proporcionando o efetivo contraditório, esta não se esquivaria de cumprir com a obrigação firmada na apólice de seguros e, por fim, indenizaria o produtor.
Por fim, pode se entender que a partir da negativa da seguradora para indenizar o produtor, a produção antecipada de provas poderá servir como mais uma alternativa para comprovar o sinistro e para evitar maiores litígios. Logo, busque um bom advogado para avaliar a situação e buscar a melhor solução para o seu problema!
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