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Primeiras impressões sobre a nova NR 31 no agro



A nova NR 31, publicada em 27de outubro de 2020, tem o fim de modernizar, harmonizar, simplificar e desburocratizar as normas regulamentadoras e facilitar o ambiente econômico, diminuindo a insegurança jurídica que favoreciam a fiscalização, sem, é claro, reduzir a segurança ocupacional. Visa também estimular empregabilidade e cumprimento das normas de segurança. Trazendo uma economia esperada R$ 4,3 Bi.


Por isso tudo, o texto da nova NR 31 tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho rural, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades do setor com a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho rural.


Reduzir custos com insegurança jurídica (clareza de exigências e defesa mais saudável); criação do PGRTR Programa de Gerenciamento de Risco no Trabalho Rural (plataforma gratuita para até 50 empregados); permissão do uso de plataformas de ensino à distância (EAD) para realizar treinamentos; redução de custos relativos às modificações nas exigências associadas aos tipos de moradias para os trabalhadores; redução da distância mínima de 30m do local de armazenamento para qualquer outra construção.


No corpo da NR 31 tem-se alguns pontos de crucial importância, dizendo como estão subdivididos os temas. Os de maior importância são: programa de gerenciamento de riscos no trabalho rural -PGRTR; serviço Especializado em segurança e saúde no trabalho rural -SESTR; comissão Interna de prevenção de acidentes do trabalho rural -CIPATR; agrotóxicos, aditivos, adjuvantes e produtos afins; ergonomia; transporte de Trabalhadores; segurança no trabalho em máquinas, equipamentos e implementos; secadores, silos e espaços confinados; movimentação e armazenamento de materiais e trabalho em altura.


Em consonância com a Reforma Trabalhista, os principais aspectos em relação às negociações coletivas constam também na NR 31, e dizem respeito basicamente sobre a prevalência do negociado sobre o legislado, entre outros, em casos de jornada, banco de horas anual, intervalos, plano de cargos e salários, inclusive de confiança, regulamento empresarial, representantes internos, teletrabalho, sobreaviso e intermitente, remuneração por produtividade, desempenho e gorjetas, registro de jornada, troca de feriados, prorrogação de jornadas em setores insalubres, prêmios de incentivo em bens e serviços e participação nos lucros e resultados.


Em síntese são essas as primeiras impressões sobre a Norma Regulamentadora 31, que trata das ralações do trabalho dentro da porteira, e que estabelece deveres tanto dos empregados quanto dos empregadores.



Sebastião Barbosa Gomes Neto - OAB/GO 50.000


Graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG)

Pós-gradudo em Direito Tributário (IBET)

Pós-graduando em Direito do Trabalho e Previdenciário (PUC/MG)

Membro da Associação Goiana dos Advogados Trabalhistas (AGATRA)

Advogado trabalhista com foco na defesa do produtor rural

sebastiao@alvarosantosadvocacia.com




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