No último dia 7, o presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto, o qual tem como uma de suas principais implicações, facilitar o porte legal de arma de fogo, para determinadas categorias. Esse instituto, diferentemente da posse, consiste na autorização para transportar a arma para fora de casa.
De acordo com o Estatuto do Armamento, o porte de arma é proibido no Brasil, exceto nos casos dispostos na legislação. Nessas situações específicas, o indivíduo deve: ser maior de 25 anos, comprovar capacidade técnica e psicológica para o uso de arma de fogo, não ter antecedentes criminais, nem estar respondendo a inquérito ou processo criminal, além de ter residência certa e ocupação lícita.
Fora esses requisitos, antes era preciso que fosse demonstrada sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.
Depois da assinatura do decreto, no entanto, dispensou-se a obrigatoriedade da comprovação do último quesito, de modo que, o estado de necessidade passou a ser algo presumível àquelas categorias que estão elencadas em seu artigo 20, § 3º, sendo considerado como cumprido.
Em meio ao rol dos que foram “contemplados” com a flexibilização que a normativa trouxe, se encontram aqueles que residem em área rural. Sob a perspectiva da regra anterior, o morador da zona rural deveria preencher a todas as exigências previstas em Lei, incluindo evidenciar que realmente era imprescindível adquirir o direito de porte, comprovação essa, que agora não é mais necessária.
Outro ponto importante sobre o tema trata-se da expressão usada no texto da norma, “residente em área rural”, que a princípio pode causar certa dúvida a respeito de quem se encaixaria nessa classe, tendo em vista que, muitos produtores rurais possuem casa na cidade, mas passam grande parte do tempo na fazenda.
Pois bem, para esclarecer essa imprecisão, basta atentar-se de que o termo residência denota o lugar onde vive, seu ponto habitual, podendo perfeitamente ser em mais de um local. Ou seja, o produtor rural pode sim ter mais de uma residência, considerando que alterna rotineiramente sua estadia entre cidade e fazenda, podendo comprovar essa situação por meio de contas e documentos em seu nome, registrados em ambos os endereços.
A nova regulamentação, no que tange ao meio rural, vem para reconhecer que os moradores/produtores dessa área, por estarem fora da cidade, não gozam de, praticamente, nenhuma proteção. Por isso, ficam a mercê da sua própria sorte, correndo risco não apenas de serem atacados por algum animal, mas, também, de serem vítimas de crimes, como assalto, sequestro, assassinato, latrocínio, dentre outras atrocidades que podem acontecer com mais facilidade naquele âmbito, devido à visível falta de segurança.
Insegurança, a qual, acomete todo o país e principalmente nossa região, onde a economia é baseada no agronegócio. Vemos que aqui são recorrentes as notícias que envolvem algum tipo de crime na zona rural, como por exemplo, um grupo especializado em roubo de gado foi preso no início desse ano, conhecidos por espalhar pânico por onde passavam, agindo em diversos pontos do estado de Goiás. Não bastasse, além dos animais, em alguns casos, eles também roubavam máquinas agrícolas e caminhões com bens das vítimas.
Portanto, nosso intuito não é discutir se o armamento é ou não eficaz, mas, sim, reconhecê-lo como uma das poucas alternativas para quem vive na zona rural, no intuito de, ao menos, tentar se resguardar contra os perigos a que estão sujeitos a passar diariamente.
Ana Carolina Sleiman - sleiman_ana@hotmail.com Graduanda em Direito pela Universidade Federal de Goiás - UFG - Campus Jataí, integrante da sétima turma.
Olá. Sou produtor rural comodatário de uma área de terra, possuo inscrição estadual, desenvolvo atividades agropecuárias e resido nessa área. Porém a área é legalmente urbana mas com características rurais, também conhecida como "chácara".
Será que consigo o porte para produtor rural?