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Passagem Forçada e Servidão de Passagem na Zona Rural

Atualizado: 29 de abr. de 2021


Discussões sobre o direito de passagem são rotineiras em ações que tramitam no sistema judiciário brasileiro, em grande parte, sendo promovidas por proprietários ou por aqueles que gozam de diretos reais sobre imóveis rurais que se encontram “encravados”.


É considerada como encravada, a propriedade de onde não haja nenhuma saída útil, a qual chegue até uma via pública, de modo que se torne impossível ou extremamente oneroso seu alcance. Vale lembrar, que para configurar uma das possibilidades de direito de passagem, esse encravamento deve ser absoluto e natural, não podendo ser provocado.


O que acontece é que, muitas vezes quando o dono da terra vai requerer seu direito de passagem, pode pairar a dúvida sobre em qual espécie o caso concreto se encaixa: passagem forçada ou servidão de passagem?


Por mais que sejam semelhantes, elas não devem ser confundidas. A passagem forçada, ocorre por exemplo, quando há entes de uma família enterrados em sua antiga fazenda, obrigando o novo dono do local a permitir a entrada dos demais familiares em suas terras, a fim de viabilizar sua chegada até o túmulo dos falecidos.


Por outro lado, a servidão de passagem é um ato voluntário entre os proprietários, em prol do imóvel (dominante), que ocorre através da utilização de uma fração do outro imóvel (serviente), para criação de um caminho de acesso ao anterior, aumentando sua utilidade. Se os envolvidos não chegarem a um acordo, a servidão pode ser decretada por sentença ou ser objeto de usucapião.


Observa-se que, no primeiro caso, está em destaque a política da “boa vizinhança”, fundamentada pela lei e pelo interesse social, não existindo registro para sua concepção e sendo extinta quando cessa o encravamento.


Enquanto no segundo, há necessidade de registrar o acordo feito entre as partes no Cartório de Registro de Imóveis, consistindo na aquisição de um direito real sobre coisa alheia e a princípio, tem a característica de ser perpétua.


Dessa forma, diante de tudo o que foi pontuado, se você se identificou com alguma das situações expostas, a sugestão é que procure um bom advogado para que o problema possa ser resolvido da forma mais célere e eficaz, sempre buscando a melhor convivência entre os proprietários e preservando o direito de vizinhança.


Ana Carolina Sleiman

ana@alvarosantosadvocacia.com

Graduada em Direito pela Universidade Federal de Goiás - UFG

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