Poucos sabem, mas a origem do sistema da participação nos lucros ou resultados remonta ao industrial Leclaire, dono de uma fábrica, estabelecida em Paris, em 1827, e que, em determinado dia, reunindo os seus operários, retirou de uma sacola o dinheiro proveniente dos resultados do empreendimento e o distribuiu com os trabalhadores.
No Brasil, várias Constituições previram mecanismos de implementação de sistema de participação nos lucros ou resultados para os colaboradores.
No entanto, essa modalidade de pagamento somente alavancou quando a Constituição de 88 afirmou que a participação seria desvinculada da remuneração, quer dizer, teria natureza não salarial e, como tal, desonerada de encargos, recolhimentos previdenciários e reflexos nas demais parcelas.
Recentemente, houve alteração legislativa que visou facilitar ainda mais a aplicação do instituto, prevendo possibilidade de dilação dos prazos para pagamentos e retirando supostos vícios que eram sempre aventados pelo Fisco para onerar o empregador.
O empregador rural deve se atentar que apenas a real participação nos lucros é que não possui natureza salarial, e, portanto, não integra a remuneração do empregado. Por isso, não incide nas verbas trabalhistas e previdenciárias no valor pago como participação nos lucros ou resultados.
Podemos então conceituar a participação nos lucros ou resultados como uma contrapartida ofertada pelo produtor rural para que sejam mantidos ou alavancados os lucros e resultados do empreendimento. Ou seja, é necessário que haja saldo positivo ou que pelo menos não haja saldo negativo.
Com isso, os empregados ficam mais estimulados a desenvolverem suas atividades com maior determinação e engajamento, o que, ao final das contas, beneficia toda a agricultura e o mercado a ela relacionado.
Se você produtor rural pretende aplicar o PLR em seu negócio, saiba que é preciso a assessoria de um advogado especialista em negociação coletiva para que possa ser entabulado um acordo ou convenção coletiva com o sindicato dos seus funcionários.
Sebastião Barbosa Gomes Neto - OAB/GO 50.000
Graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás (UFG)
Pós-gradudo em Direito Tributário (IBET)
Pós-graduando em Direito do Trabalho e Previdenciário (PUC/MG)
Membro da Associação Goiana dos Advogados Trabalhistas (AGATRA)
Advogado trabalhista com foco na defesa do produtor rural
sebastiao@alvarosantosadvocacia.com
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