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Para que serve o distrato? Entenda a importância.



Muito ouvimos de contratos que são firmados e, que por algum motivo, deixam de ser interessantes para as partes. Diante disso, em comum acordo, resolvem por findar a relação obrigacional existente. Contudo, muitas vezes não é dada a devida importância de convencionar os termos em que o distrato contratual se dará, deixando apenas no velho e perigoso pacto verbal.


No entanto, da mesma forma em que um contrato deve ser elaborado por um especialista, para que consiga abarcar os termos e as cláusulas interessantes para os contratantes, a fim de trazer segurança jurídica para todos, o distrato também deveria se dar da mesma forma.


Logo, o instrumento adequado para encerrar um contrato é o distrato, este é o meio jurídico para finalizar o compromisso. Visto que, nele, será disposta a forma em que as obrigações irão se desfazer.


Nesse sentido, o instrumento de distrato demonstrará os termos em que será findada a obrigação. Dessa forma, ficará exposto o que é de comum acordo das partes e que aquela relação jurídica chegou ao fim. A partir disso, percebe-se a importância desse instrumento, visto que poderá trazer uma proteção em face de falsas alegações, cobranças de cumprimento de obrigações não mais existentes e até de fraude. O distrato então deverá conferir segurança jurídica às partes.


Portanto, caso você resolva dissolver a relação jurídica existente, mesmo que seja a vontade de todos os contraentes, é necessário que seja firmado o distrato contratual, para se resguardar de futuras “dores de cabeça”. Para isso, busque um especialista, para que além de elaborar os termos do instrumento, tenha expertise para transacionar e ajudar as partes a chegarem ao comum acordo.



Júlia Jurca

Graduanda em Direito pela Universidade Federal

de Jataí – UFJ

Estagiária


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