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Outorga de uso da água: quando é necessária?



Diferente do que muitos imaginam, se existe um curso d’água dentro de uma propriedade rural, aquela água não pertence ao dono do imóvel. Isso porque, as águas são bens públicos de uso comum do povo, constituindo um recurso ambiental natural finito e vulnerável.


Dessa forma, o uso da água deve ser gerido de forma racional, fazendo com que todos tenham acesso a ela em quantidade e qualidade necessárias ao desenvolvimento de suas atividades. Nesse sentido, a Política Nacional de Recursos Hídricos definiu como um de seus instrumentos a outorga de direitos de uso da água.


Esse instrumento permite o uso para quem precise dela, mas limita esse direito à sua disponibilidade para todos. Assim, é importante frisar que a exigência da outorga se destina a todos aqueles que pretendem fazer o uso de águas superficiais (rio, córrego, lago, mina, nascente) ou águas subterrâneas (poços), para as mais diversas finalidades, como no caso de barramento, bombeamento, canalização, irrigação, piscicultura e poço artesiano.


As exceções, que são isentas de outorga, referem-se aos casos em que se pretende satisfazer as necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural e nas derivações, captações, lançamentos e acumulações considerados insignificantes.


É importante mencionar, ainda, que a outorga é dada por prazo determinado, não sendo conferido ao outorgado direito pleno do uso da água. Esse prazo é estabelecido pela autoridade competente, que leva em consideração a finalidade do uso pretendido, o horizonte do projeto e os planos da bacia hidrográfica. Além disso, a outorga é passível de renovação, que deverá ser solicitada antes do término do prazo de validade, sob pena de perda do direito de uso das águas.


Por fim, convém mencionar que a outorga pode ser suspensa de forma parcial ou total, em definitivo ou por prazo determinado nos casos de descumprimento pelo outorgado dos termos da outorga; pela ausência de uso por três anos consecutivos; quando houver necessidade premente de água para atender a situações de calamidade; para prevenir ou reverter grave degradação ambiental; no caso de usos prioritários; e para manter as características de navegabilidade do corpo d’água.


Caso você tenha dúvidas em relação à solicitação da outorga para uso de água na sua propriedade rural, procure um profissional especialista no assunto e garanta o cumprimento de todas as normas ambientais vigentes.



Karina Testa – OAB/GO 57.927

karina@alvarosantosadvocacia.com

Graduada em Engenharia Florestal pela Universidade Federal de Goiás

Graduada em Direito pela Universidade de Rio Verde

Pós-graduada em Direito do Agronegócio, Meio Ambiente e Desenvolvimento pela Universidade de Rio Verde

Pós-graduanda em Direito Ambiental com ênfase em Agronegócio pelo CERS





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