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O uso de drones no agro ganha nova regulamentação.



Indubitavelmente, o processo de modernização do agro vem tomando proporções épicas, os problemas que eram complexos no passado, hoje são resolvidos com apenas um click, transcendendo os limites pré-existentes e elevando cada vez mais a produtividade rural.


Com o surgimento constante de novas tecnologias, surgem também novos instrumentos que facilitam cada vez mais a vida no campo, como é o caso das aeronaves remotamente pilotadas (ARPs) mais conhecidas como “drones”, cada vez mais presentes na agricultura e na pecuária brasileira.


Os drones auxiliam na aplicação de agrotóxicos, adjuvantes, fertilizantes, corretivos e sementes, conseguindo agir em áreas ambientais mais sensíveis ou em áreas que exijam um maior capricho, proporcionam a demarcação de áreas de plantio e o acompanhamento das lavouras, identificando falhas no plantio, infestação de ervas daninhas, pragas e etc. Além de possibilitar o monitoramento em tempo real dos rebanhos e auxiliar na procura e localização dos animais que eventualmente se dispersem ou fujam do seu território. Não precisa mais dispender de toda a sua equipe para ir atrás do “boi fujão”


Atualmente o Brasil conta com aproximadamente 80 mil drones cadastrados no Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (Sisant), da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), dos quais cerca de 1,5 mil atuam no meio agrícola. Com seus quase 66 milhões de hectares de lavouras, segundo o Embrapa, certamente será uma tecnologia que estará cada vez mais presente na atividade rural brasileira, por isso é fundamental a regulamentação da utilização dos drones no campo, padronizando os procedimentos e as exigências legais para o uso da tecnologia, ajudando também a evitar acidentes e orientar para a melhor utilização.


Pensando nisso, o Ministério da Agricultura (MAPA) publicou no dia 22 de setembro de 2021, a portaria n° 298, que estipula novas exigências para a regularização das aeronaves remotamente pilotadas, tais como, o dever de que as aeronaves estejam regularizadas junto à ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), registradas no MAPA e também na plataforma automatizada Sipeagro (Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários).


Para além do registro, a nova Portaria traz também a obrigatoriedade dos operadores de drones serem qualificados profissionalmente por meio de cursos específicos, devendo os voos serem registrados detalhadamente com informações das coordenadas geográficas, data e hora da aplicação, tipo de aplicação, altura do voo e qual é a aeronave que foi utilizada. Estes dados deverão ser mantidos pelas empresas para fins de fiscalização e auditoria das operações, caso seja necessário.


A portaria também determina a necessidade da indicação de um responsável técnico, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal, para coordenar e acompanhar as atividades com a aeronave.


A importantíssima regulamentação da utilização de drones no meio rural apresentada na Portaria n° 298 do Ministério da Agricultura (MAPA) traz boas expectativas para o desenvolvimento tecnológico brasileiro. A padronização e formulação de novos meios que tragam maior segurança jurídica aos consumidores tecnológicos, traz também um maior amparo às novas situações que acompanham o progresso.


Escrito por Weslley Souza Borges

Graduando em Direito pela Universidade Federal de Jataí

Estagiário


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FONTES:


https://sindag.org.br/noticias_sindag/especial-drones-china-brasil-e-as-tendencias-do-mercado/

https://forbes.com.br/forbesagro/2021/09/uso-de-drone-na-agropecuaria-ganha-regulamentacao/

https://summitagro.estadao.com.br/noticias-do-campo/drone-uso-da-tecnologia-no-agronegocio-e-regulamentado/

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