Como muitos já sabem, em um relacionamento afetivo, os pontos patrimoniais inerentes a este devem ser objetos de interesse, reflexão e debate do casal. Buscando atender os anseios dos cônjuges e também regular tais pontos, existem os regimes de bens.
Quando duas pessoas decidem se casar, elas devem escolher um dos regimes de bens, podendo, ainda, combiná-los ou criar um modelo exclusivo de acordo com suas vontades. Entre os regimes, está o de participação final nos aquestos (bens materiais adquiridos por ambas as partes a partir da união de um matrimônio). Mas, afinal, como ele funciona?
O que é participação final nos aquestos?
Primeiramente, o regime de participação final nos aquestos é considerado misto, pois nele há bens particulares, bens comuns, patrimônio próprio e aquestos. E você sabe o que cada um representa?
Bens particulares são aqueles que cada cônjuge já possuía ao casar, os que em seus lugares foram substituídos, e os oriundos de herança ou liberalidade.
Bens comuns são aqueles adquiridos pelo casal durante o casamento.
Patrimônio próprio consiste na soma dos bens particulares aos adquiridos em seu nome na constância do casamento.
Aquestos, que são os bens próprios de cada um dos cônjuges adquiridos na constância do casamento mais aqueles bens contraídos em conjunto no mesmo período.
Quando o referido regime de bens é escolhido por um casal de produtores rurais, vários são os reflexos trazidos consigo na constância do casamento e, de igual modo, na dissolução – se ocorrer. Vou expor alguns deles.
Maior autonomia: Este ponto é muito importante para o desenvolvimento da atividade agropecuária de forma mais desprendida, pois, cada um dos cônjuges poderá administrar livremente o seu patrimônio próprio.
Apenas um proprietário do imóvel rural: Neste caso, o imóvel rural será de propriedade do cônjuge cujo o nome consta do registro. Mas, atenção, para que o imóvel seja alienado, é necessário a concordância do cônjuge, salvo se particular e convencionado no pacto antenupcial.
Alienação de maquinário agrícola: Por se tratar de bem móvel, o cônjuge poderá aliená-lo tranquilamente, mesmo que presumido adquirido durante o casamento.
Por fim, muitos acham que o Regime de Participação Final dos Aquestos se mostra complexo e não muito popular em nossa sociedade. Mas, na verdade, ele se mostra um excelente instrumento para regular as questões patrimoniais do casal, pois traz autonomia aos consortes no desenvolvimento de sua atividade rural e, ao mesmo tempo, em caso de dissolução do vínculo conjugal, garante a comunhão de bens.
Escrito por
Iago Barboza de Oliveira
Advogado - OAB/GO 62.970
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