É chegada a hora da colheita e, com isso, é comum que as contratações em massa aconteçam. Neste período em que o produtor rural necessita de maior mão-de-obra, são gerados vários novos empregos e, consequentemente, é fundamental que o agroempregador se atente aos novos procedimentos para registros na CTPS de seus empregados.
A. Conheça a nova CTPS Digital:
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento fundamental para qualquer trabalhador, já que ele registra todas as informações sobre seus empregos anteriores e atuais, além de servir como comprovante de tempo de serviço e de contribuição ao INSS.
Recentemente, a CTPS passou por uma grande mudança: a chegada da versão digital, que substitui a antiga carteira física. A nova CTPS digital é um documento eletrônico, acessível pelo celular ou computador de forma gratuita, que traz todas as informações da versão impressa, mas de maneira mais prática e segura.
Uma das principais vantagens da CTPS digital é a facilidade de acesso às informações. Antes, para consultar seus registros trabalhistas, o trabalhador precisava apresentar a carteira física, o que poderia ser um problema caso o documento estivesse danificado ou perdido. Com a versão digital, basta acessar o aplicativo ou site do governo federal, que é gratuito, e fazer login com CPF e senha.
Além disso, a CTPS digital é mais segura, já que os dados são armazenados em nuvem e protegidos por senha. Isso evita a falsificação do documento e garante que as informações estejam sempre atualizadas e disponíveis.
B. Novas contratações ainda podem ser registradas na CTPS física?
Não, desde setembro de 2019, todas as novas contratações devem ser registradas na CTPS Digital, e não mais na versão física da carteira de trabalho. A mudança visa modernizar e simplificar a gestão das informações trabalhistas, garantindo maior agilidade e transparência na relação entre empregadores e trabalhadores.
Portanto, a CTPS física não é mais utilizada para o registro de novas contratações desde 2019. Todas as novas contratações devem ser registradas na CTPS Digital por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e do eSocial.
C. O que muda para o agroempregador e como será o procedimento de contratação a partir de agora?
Para os empregadores, a contratação de novos funcionários também passou por mudanças. Agora, a empresa deve registrar o contrato de trabalho no sistema eSocial, que é um sistema unificado de prestação de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, que permite às empresas cumprir suas obrigações legais de forma mais simplificada e eficiente.
Dessa forma, as informações do trabalhador ficam registradas no sistema do governo, garantindo maior transparência e segurança na contratação.
O processo de contratação pela CTPS digital é simples: o empregador deve acessar o sistema eSocial, fazer o cadastro da empresa e cadastrar o novo funcionário. É importante preencher todas as informações corretamente, como data de admissão, salário e jornada de trabalho, para que a CTPS digital fique atualizada.
Ao finalizar o cadastro, o sistema gera automaticamente a CTPS digital do funcionário, que pode ser acessada pelo aplicativo ou site do governo. O trabalhador deve ser informado sobre a existência do documento eletrônico e pode acessá-lo a qualquer momento, para conferir suas informações trabalhistas.
No caso dos safristas, isto é, os trabalhadores temporários do setor agrícola, contratados para trabalhar em safras específicas, a contratação também deve seguir as mesmas regras trabalhistas e previdenciárias, como o registro na CTPS, o recolhimento de INSS e FGTS, o pagamento de salário mínimo e a garantia de condições adequadas de trabalho.
Portanto, a chegada da nova CTPS digital também traz benefícios para a gestão das informações trabalhistas e previdenciárias por parte dos empregadores e trabalhadores, mas é importante o agroempregador estar atento às mudanças e aproveitar os benefícios da nova carteira digital.
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