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O Microempreendedor Individual (MEI) rural tem direito ao auxílio-doença se contrair coronavírus?



Como já falamos em outros artigos e postagens, estamos passando por momentos muito difícil por conta da pandemia. Trazemos várias informações sobre como se precaver e como proceder com os funcionários, no sentido de evitar a proliferação.


Agora escrevemos para quem é Microempreendedor Individual (MEI) e atua no campo. Isso mesmo, vocês que são os empreendedores do Agro. Fiquem cientes que vocês têm direito ao benefício de auxílio-doença no caso de contaminação do vírus.


Essa preocupação acomete todo empreendedor, pois, o fato de ter que parar suas atividades, já que se afastar por questões de saúde pode acontecer com qualquer um, traz enormes preocupações de como irá manter-se e manter sua família em momentos que estiver doente. Assim, receber um auxílio financeiro é extremamente importante.


Além disso, vale destacar que a formalização do empreendedor como MEI, garante também auxílio-maternidade, aposentadoria por idade, invalidez e pensão por morte e auxílio reclusão (para a família do empreendedor).


Portanto, é preciso que o MEI esteja preparado para superar essas eventualidades e saiba que pode contar com seu advogado de confiança para exigir seus benefícios previdenciários junto ao INSS.


Destaca-se que em caso de estar contaminado, o MEI poderá dar entrada na solicitação do auxílio-doença a partir do primeiro dia em que não tenha condições de realizar suas tarefas cotidianos e assim, tocar o seu negócio. No entanto, é preciso que o MEI tenha pelo menos 12 meses de contribuição paga, ou seja, que tenha recolhido o DAS-MEI.


É muito importante saber que não há exigência desse período de carência para ter acesso ao benefício, bastando ter apenas a primeira contribuição paga, caso o motivo de afastamento seja causado por um acidente de qualquer natureza ou ainda por algumas das doenças listadas abaixo:


AIDS;

Alienação Mental;

Contaminação por radiação;

Cegueira;

Cardiopatia grave;

Espondiloartrose;

Hanseníase;

Mal de Parkinson;

Neoplasia Maligna;

Nefropatia grave;

Paralisia (irreversível ou incapacitante);

Tuberculose;


Fiquem atentos e se previnam, para não ser contagiado com o vírus. Entretanto, caso, infelizmente, sejam contaminados, saibam que podem receber um benefício mensal do INSS. Para isso contém sempre com seu advogado de confiança.



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