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O MAQUINÁRIO AGRÍCOLA DEVE SER DIVIDIDO APÓS O FIM DA UNIÃO ESTÁVEL?



A sociedade sofre – em todas as searas – constantes transformações, trazendo, assim, diversas consequências. Buscando acompanhar as mudanças sociais, o direito também se transforma, para com isso trazer uma tutela efetiva aos mais diversos grupos.


Tais mudanças também se aplicam às famílias, as quais, com o passar do tempo, vão assumindo novos arranjos. Um claro exemplo disso é a união estável. Apesar de ser uma das formas de arranjos familiares mais antigas, faz pouco tempo que se quebrou o preconceito com tal instituto.


Pois bem. Agora falaremos brevemente dela.


Na união estável, quando os companheiros não dispõem de outro modo, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens. Sendo assim, em caso de aplicação do referido regime, haverá a comunicação daqueles bens que o casal adquirir durante a união.


Um casal, ao passar por uma crise na qual conduz à dissolução da união estável, passa a se questionar quais bens que integram o patrimônio poderão ser objeto de partilha.

O Código Civil prevê, dentre outras hipóteses, a exclusão dos instrumentos da profissão da partilha. Desta forma, se considerarmos os maquinários agrícolas como instrumentos da profissão, eles não poderão ser partilhados.


Porém, há exceções! Os Tribunais de Justiça se preocupam que a exclusão possa causar injustiça e desigualdade entre as partes. Diante disso, passaram a prever que, comprovado o esforço comum do casal para adquirir o maquinário agrícola, ele deverá ser incluído na comunhão e, consequentemente, objeto de meação em eventual partilha.


Importante destacar que alguns Tribunais de Justiça entendem que o maquinário agrícola deve ser dividido independente de prova que os dois se esforçaram para adquirir, pois, segundo os Magistrados, o esforço em comum é presumido.


Com isso, ressalta-se a importância da realização de um planejamento matrimonial.



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