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O empregado rural contratado antes da Reforma Trabalhista ainda tem direito às horas in itinere?



É bem verdade que em 2017 tivemos uma reforma na legislação trabalhista que, dentre outros aspectos, flexibilizou alguns direitos. Entre esses direitos está as horas extraordinárias referentes ao tempo gasto no trajeto entre a casa e o local de trabalho, mais conhecido como horas in itinere. Esse direito era comum aos empregados rurais que tinham que se deslocar até a zona rural para desempenharem suas atividades. Entretanto, hoje não é mais devido.


Mas será mesmo que nenhum trabalhador rural tem esse direito? A resposta do Tribunal Superior do Trabalho nos mostra que não. Isso porque em um recente caso julgado pelo TST, onde a empresa solicitou que o pagamento extra se limitasse até o dia 11 de novembro de 2017, data de início da reforma, O TST consignou que seria devido a verba extra por todo o vínculo, tendo em vista que o contrato de trabalho era anterior à reforma trabalhista.


Dessa forma, o entendimento é de que “a lei não pode incidir sobre relações jurídicas em curso, sob pena de violar ato jurídico perfeito. A parcela salarial, porque integra o núcleo de irredutibilidade na contraprestação pecuniária devida em razão do trabalho, não pode ter a sua natureza retributiva modificada por lei, sob pena de violar direito adquirido”.


A conclusão é que apenas os empregados contratados após a reforma trabalhista não terão direito às horas in itinere, sendo que se o empregado foi contratado antes de novembro de 2017 e fazia jus ao direito, ainda será devido o pagamento do adicional, não o sendo devido apenas quando a prescrição de 5 anos atingir o direito.


Sebastião Barbosa Gomes Neto, advogado associado, inscrito na OAB/GO n. 50.000. Responsável pela área previdenciária e trabalhista no escritório Álvaro Santos Advocacia.



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