Estamos na época da plantação da safrinha em nossa região, período em que os produtores rurais aumentam o contato direto com agrônomos, motoristas e demais funcionários. Por isso, e tendo em vista o surto do coronavírus, é comum vários empregadores rurais com dúvidas sobre as relações de trabalho nesse período de pandemia.
Devemos esclarecer, inicialmente, que a Constituição e a CLT afirmam que é responsabilidade do empregador garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável aos funcionários. Entretanto, nessas situações excepcionais, como os empregadores podem controlar o ambiente laboral, proporcionando a salubridade necessária?
Isso na prática não é tão simples. Vejam que o COVID-19 se prolifera de maneira muito rápida, não tendo como os empregadores simplesmente cercarem o ambiente de trabalho. Não. Não é tão simples. Por isso, se algum funcionário trabalha em ambiente com iminente risco de contaminação e estiver com suspeita comprovada da doença, o mais prudente é abonar as faltas.
Outra medida eficaz é fornecer e exigir o uso de EPI’s. Nesses casos podem ser máscaras, álcool em gel, ou outra forma de assepsia que os empregados devem obrigatoriamente seguir. Isso, pois, caso os empregados não sigam as orientações ou ordens de serviços podem ser, segundo a CLT, dispensados por justa causa.
Notem que a desobediência dessas normas internas de saúde e segurança podem colocar em risco a própria vida, a dos demais funcionários e também do empregador. Vale lembrar que necessitamos, acima de tudo, de alimentos, de forma que a plantação não pode parar.
Como exemplo de medidas de prevenção, está a higienização de maquinários e implementos agrícolas sempre que alternar o uso por algum trabalhador. A constante assepsia dos ambientes onde trabalham mais de uma pessoa. Não aglomeração de todos os empregados no mesmo ambiente.
Observem assim que os empregadores rurais devem ficar atentos aos cuidados com o ambiente de trabalho, evitando ao máximo a proliferação do coronavírus. E em caso de empregado com suspeita de contaminação, a medida necessária é seu afastamento temporário.
Além das medidas preventivas acima mencionadas, não se esqueçam que os trabalhadores com suspeita de coronavírus devem ser isolados ou postos em quarentena. E esse período será considerado como falta justificada ao serviço.
#advocaciadeprecisão # coronavírus #COVID-19 #saúde #segurança #ambienteseguro #produtor #rural #advogado #trabalhista #direito #trabalho
Comments