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O Condomínio Rural



Por mais que tenha uma conceituação simples, quando se fala em condomínios, muitas dúvidas surgem. Para findar quaisquer incertezas, iniciaremos o presente artigo conceituando os condôminos, posteriormente identificaremos as formas de condomínio rural e por fim algumas implicações que surgem a partir de sua constituição.


Os condomínios, de uma forma geral, podem ser conceituados como a divisão da propriedade entre duas ou mais pessoas. Portanto, um imóvel rural em condomínio existe quando esse bem possui a propriedade dividida entre dois ou mais condôminos, que são proprietários de uma fração ideal do todo. Assim, cada um dos condôminos possuem as faculdades de: usar livremente a coisa toda; reivindicá-la de terceiro; defender sua posse; gravar sua parte, hipotecando-a, por exemplo; e responsabilizar os demais pelos danos e frutos que recebeu. Outro direito de cada condômino é o de exigir a divisão do imóvel, quando possível.


Partindo para as formas do condomínio, podemos dividi-las em duas: os condomínios pro diviso e os pro indiviso. Os últimos ocorrem quando cada condômino tem uma parte do todo, mas não há uma demarcação física dessas partes. Para facilitar a visualização, imagine uma fazenda de 200 hectares que possui dois proprietários, sendo que cada um tem metade da área. Esse condomínio será pro indiviso caso não seja possível a delimitação dos 100 hectares de cada um dentro do todo. Já os condomínios pro diviso são os que possuem cada parte ideal delimitada no plano físico. Assim, usando o mesmo exemplo acima, seria um condomínio pro diviso se fosse possível identificar e delimitar os 100 hectares de cada um dos proprietários dentro da área maior.


Por fim é importante compreender algumas implicações geradas pelos condomínios. A primeira trata da destinação e diz respeito à proibição de alterar sem o consenso dos demais condôminos a destinação da propriedade. Outra implicação diz respeito à posse da propriedade e se dá pela proibição de dar a posse a terceiro sem a devida autorização dos demais condôminos. Por fim, há implicações na venda das partes do imóvel, que também só pode ocorrer mediante concordância dos demais condôminos e renúncia pelo direito de preferência que os condôminos têm em relação a terceiros.





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