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O Cartório não quis registrar minha escritura, o que devo fazer?


Funcionário do cartório rejeita registro de escritura


Não são raras as vezes que ao apresentar um título para registro ou averbação no Cartório de Registro de Imóveis o apresentante é surpreendido com uma nota devolutiva com uma série de exigências a serem cumpridas.


Essa nota devolutiva, também chamada de nota de exigência, nada mais é do que um documento através do qual o Oficial de Registro de Imóveis, ao analisar o título e o imóvel, expõe os motivos pelos quais o título não foi registrado ou averbado. Além disso, expõe a necessidade de regularização dessas pendências para prosseguir com o registro/averbação.


Por mais que pareça assustador receber uma negativa de registro do Cartório, na grande maioria das vezes, as exigências são passíveis de solução, sendo os títulos devidamente registrados após a regularização. Assim sendo, o primeiro passo é manter a calma e analisar o que a nota apresenta. Ter ao seu lado um advogado especializado também é de grande valia para acelerar o atendimento das exigências.


Como já dito, na grande maioria das vezes, a nota devolutiva poderá ser sanada sem muitas dores de cabeça. Pode ser, por exemplo, que haja a necessidade apenas de retificar algum dado na descrição do imóvel, como a denominação da gleba, ou até mesmo das partes, como uma averbação de casamento ou retificação de nome.


Contudo, há sim casos em que o apresentante do título discordará da exigência feita ou será impossível de ser atendida. Nessas situações poderá ser requerido ao Oficial do Cartório o procedimento de suscitação de dúvida. Trata-se de um mecanismo previsto pela lei em que a exigência será submetida a uma análise e decisão do Juiz. Por mais que tenha a presença de um juiz, esse procedimento é considerado administrativo, sendo que, em caso de uma decisão desfavorável na suscitação, aquele que apresentou o título poderá ainda buscar o poder judiciário para discutir a nota de exigência.


Portanto, caso receba a negativa do Cartório, o primeiro passo é se acalmar e tentar atender às exigências. Não sendo possível de solução ou havendo discordância, poderá ser requerida a suscitação da dúvida, procedimento administrativo em que o cartório levará a decisão a um Juiz. Se ainda assim não for resolvido o problema, poderá levar a discussão ao judiciário.


Em todo caso, ninguém quer receber notas devolutivas. Por isso, o melhor a se fazer é evitá-las o máximo possível, o que pode ser feito através de uma assessoria jurídica qualificada que se inicia ainda antes da elaboração do título.



Equipe de advogados especialistas em agronegócio


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