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O auditor fiscal do trabalho pode declarar vínculo de emprego?



Muitos talvez ainda não saibam, mas o auditor fiscal do trabalho pode em diligência na sua fazenda analisar a presença de trabalhadores e declarar o vínculo de emprego entre o produtor rural e os trabalhadores.


Em algumas situações de fato existe um vínculo de emprego sem registro na CTPS do trabalhador, visto que muitas vezes o trabalhador não apresenta a CTPS no prazo de 5 dias e a situação permanece. Lembrando que a obrigação de anotar é sempre do empregador. Se o trabalhador não apresentar a CTPS em 5 dias o ideal é dispensá-lo.


Mas e quando a pessoa ali presente na fazenda não é de fato empregado, mas sim o empreiteiro ou um parceiro que labora com sua própria força de trabalho e com sua família partilhando o lucro da venda dos produtos? Nesse caso não há vínculo de emprego.


Nessa hipótese, lavrado o auto de infração, o produtor rural terá que apresentar defesa e informar que aquela pessoa presente na fazenda no dia da diligência não era seu empregado, mas sim um prestador de serviço autônomo, um empreiteiro, parceiro ou empregado do parceiro, enfim, várias situações onde não estão presentes os elementos para caracterizar o vínculo de emprego.


E quando iniciado o prazo para defesa, basta alegar inexistência de vínculo de emprego na defesa? Evidente que não! Deve a defesa ser escoltada com provas disso, e essas provas se dão mediante contratos formais, comprovantes de repasse de parceria, comprovante de que o prestador ou empreiteiro é inscrito como microempreendedor individual. Em outras palavras, alegar sem provar é o mesmo que nada dizer.


E para que isso ocorra e você não tenha que viver apagando incêndios, o mais prudente é contar com assessoria de um escritório para sempre analisar os riscos e prevenir litígios, assim o produtor rural não deixa dinheiro na mesa.





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