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Necessidade de compliance nesse momento de pandemia

Atualizado: 7 de mai. de 2020


Todos os leitores que acompanham nossas publicações já notaram que estamos, nesse momento pandêmico que vivemos, nos dedicando a produção de conteúdo de qualidade e relevância. Isso porque, a experiência na advocacia mostra que vários acontecimentos jurídicos, felizes ou pouco felizes, estão por vir. E, a melhor forma, de você produtor rural, estar preparado para os impactos jurídicos, é por meio da prevenção. Prevenção é a palavra de ordem! Pensando nisso, trazemos ao conhecimento de nossos leitores, este artigo mostrando a importância do compliance nesse momento tão delicado que passamos. Vamos lá! O termo compliance origina-se do inglês e significa agir de acordo. Em resumo, quer dizer “estar em conformidade”. Em conformidade com o que? Com as normas trabalhistas que regulam as relações de emprego entre os produtores rurais e seus colaboradores. Não apenas com quem realiza trabalho braçal na roça, mas também com o corpo administrativo e o próprio RH da propriedade rural. Não se esqueçam que o produtor é um “empresário”. E por qual motivo estar em conformidade com a legislação trabalhista? A necessidade de estar em conformidade com a legislação trabalhista, nos últimos tempos, se dá pela gama de Leis, Medidas Provisórias e Normas Regulamentadoras que foram alteradas, editadas ou revogadas. Além, é claro, das Convenções e Acordos Coletivos que são pactuados, bem como normas internas da empresa. A título de exemplo, vejam que, desde o ano de 2017, tivemos a Reforma Trabalhista, a qual alterou grande parte da CLT. Posteriormente, foi publicada a Lei da Liberdade Econômica, que trouxe flexibilização das relações entre empregado e patrão. Tivemos também a Medida Provisória instituindo o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, incentivando a contratação de jovens trabalhadores. Houve ainda a publicação da Lei Geral de Proteção de Dados, que estabelece diretrizes sobre a segurança dos dados dos empregados. Já neste ano, de pandemia, tivemos a Lei que considera falta justificada quem comprovar estar contaminado com o Covid-19. Por último, mas não menos importante, foi publicada a Medida Provisória 927, com artigo já revogado pelo Governo, e que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade do País. Resumidamente, trata do banco de horas, da suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e do diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Nesse intervalo, houve a revogação da Norma Regulamentadora n. 2, que tratava da inspeção prévia nos locais de trabalho, como as propriedades rurais. Como dito no início do texto, estar em conformidade é, antes de mais nada, se prevenir. Isso não quer dizer que os riscos não se materializarão, contudo, se materializados, o compliance atuará na mitigação dos seus efeitos, resguardando juridicamente o produtor rural. Outra pergunta é: como implantar o compliance na minha propriedade rural (empresa)? A resposta não é única para todos os casos. Vai depender de quantos funcionários tenha, da rotina de trabalho deles, e de como é estabelecida a hierarquia no local de trabalho, dentre outros aspectos. Entretanto, sem medo de errar, podemos dizer que em quase todos os casos, o primeiro passo é criar um regulamento interno na empresa. O regulamento interno nas empresas é um conjunto de regras que estabelece normas dentro da empresa e que orienta as ações do grupo de colaboradores de acordo com os princípios da “empresa”. Estabelecendo deveres a serem observados por todos os colaboradores, de forma interna e externa. Estabelece também sanções, como nos casos em que poderá haver justa causa na demissão. Portanto, nesses momentos de crise precisamos ter respostas rápidas e efetivas. Por isso a necessidade da assessoria de advogados que entendam do negócio do produtor rural e que estejam antenados na constante alteração legislativa, proporcionando soluções exclusivas para cada cliente. Sebastião Barbosa Gomes Neto - OAB/GO 50.000 Graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás Pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários Pós-graduando em Direito do Trabalho pela PUC/MG Membro da Associação Goiana dos Advogados Trabalhistas-AGATRA Advogado trabalhista com foco na defesa do produtor rural sebastiao@alvarosantosadvocacia.com #advocaciadeprecisao #compliance #conformidade #empregador #rural #direito #agronegócio #direito #trabalho #prevenção

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