MP 927 e o banco de horas para o empregado safrista

Como já dissemos, estamos na vigência da Medida Provisória 927, que regula as relações de trabalho nesse momento calamitoso. Um dos pontos que a MP trata, mas que já existia na CLT, se trata do banco de horas. Antes de mais nada, saibam que o banco de horas é um acordo de compensação em que as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas com a correspondente diminuição da jornada em outro dia. Ou, no caso da MP, poderá haver menos trabalho nesse momento para ser compensada com uma jornada maior posteriormente. Vejam que a CLT já prevê que o banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses. Ou seja, já temos disposição legal sobre o banco de horas previsto na CLT. Observa-se também que o banco de horas se aplica aos empregados rurais. Por outro lado, a MP 927 trouxe uma inovação, informando que durante o estado de calamidade pública, ficam autorizadas a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas. Em favor do empregador ou do empregado. Segundo a MP, o banco de horas pode ser estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual formal, para a compensação no prazo de até dezoito meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública. Isto é, a jornada poderá ser compensada após o fim do estado de calamidade que nos encontramos. Vale notar que a compensação de tempo para recuperação do período interrompido poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até duas horas, que não poderá exceder dez horas diárias. Por isso mesmo, diante do período que estamos vivenciando, é imprescindível que o produtor rural que possui empregados safristas ou não, trabalhando na plantação de grãos, consulte seu advogado de confiança, para que então possa ser entabulado um acordo individual escrito de bancos de horas. Isso protegerá juridicamente o empregador rural, evitando que futuramente o empregado ingresse com demanda judicial buscando o pagamento de horas extras. Sebastião Barbosa Gomes Neto, advogado associado, inscrito na OAB/GO n. 50.000. Responsável pela área previdenciária e trabalhista no escritório Álvaro Santos Advocacia. #advocaciadeprecisão #MP927 #bancodehoras # flexibilização #jornada #trabalho #rural #produtor #rural #advogado #trabalhista #direito #trabalho #anulação