No dia 27 de junho de 2022 a medida provisória 1.085/2021 foi convertida na Lei 14.382/2022. Como já tratado em outro artigo, a MP surgiu com a finalidade de modernizar e simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos. Agora, com a conversão em lei, cumpre destacar algumas alterações na norma e reforçar pontos que trazem implicações ao agronegócio. Destacaremos neste artigo, portanto, dois temas: os procedimentos regulatórios e a modernização das certidões.
Dentro do tema dos mecanismos de regularização de imóveis, a lei alterou o procedimento de retificação de área, retirando a obrigatoriedade da notificação e anuência dos imóveis vizinhos. Outra forma de regularização muito utilizada, a usucapião extrajudicial, também sofreu alterações. Anteriormente, se um possuidor de um imóvel rural, por exemplo, entrasse com pedido de usucapião e um terceiro manifestasse contrário ao processo, a demanda já era levada ao judiciário. Agora, com as alterações trazidas pela lei, o procedimento só precisará ser levado ao judiciário se o oficial registrador entender que os motivos deste terceiro realmente demonstram significância. Um último procedimento que passa a integrar o rol de mecanismos de regularização extrajudicial é a adjudicação compulsória, procedimento mais simples do que a usucapião e que poderá ser utilizada quando os vendedores de um imóvel se recusarem a assinar o título para transferência da propriedade.
Um outro aspecto que trouxe melhoras significativas foi a modernização das certidões. Obviamente é um ponto que não será instantâneo para todos os cartórios do país, mas é, sem dúvidas, um sinal importante para atingirmos as tão sonhadas agilidade e segurança jurídica dos negócios imobiliários. Neste aspecto, uma das alterações trazidas foi a possibilidade de emissão de uma certidão jurídica dos imóveis, que, inclusive, passa a ser requisito nos processos de loteamento.
Como é sabido, é comum que produtores rurais adquiram imóveis em todos os cantos do país e normalmente as transações acabam demorando muito para se concretizarem em razão da dificuldade de obter acesso às informações dos registros públicos. Agora, passa a ser implementado de forma mais voraz a conectividade entre os cartórios do país e a emissão de certidões eletrônicas. Tais alterações, sem dúvidas, trarão avanços importantes aos negócios imobiliários.
Pelo exposto, fica evidente que a Lei 14.382/2022 trouxe modificações sensíveis nos registros públicos, intrinsecamente relacionados às transações imobiliárias. Assim, apesar de trazer alguns pontos que levarão tempo para serem realmente colocados em prática, é sem dúvidas um sinal da concretização da modernização dos cartórios extrajudiciais.
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