A lei 11.340/2006, conhecida como Maria da Penha já está em vigor há 13 anos. Não criou novos tipos penais (condutas elencadas como crimes), mas definiu procedimentos e agravou a pena de alguns crimes que já existiam, quando esses são praticados contra mulher, no âmbito familiar. Estatísticas comprovam que houve a redução de cerca de 10% (dez por cento) dos assassinatos após sua vigência e cerca de 98% da população já ouviu falar dela.
Mas, por que é importante se tocar nesse assunto, se todo mundo já fala?
É porque é necessário que haja um repensar feminino sobre o poder dessa lei. Ela é a grandiosa ferramenta que permitiu às mulheres terem liberdade, como nunca antes foi possível. Através da história do mundo, podemos ter uma noção da sua importância, uma vez que até então, em briga de marido e mulher, ninguém metia a colher.
Hoje, o Poder Público tutela os direitos da mulher e busca diminuir a gigantesca diferença existente perante o homem, numa sociedade que, culturalmente, usou colocar a mulher como subalterna, onde nem mesmo aquela chamada “direita” e “honesta” poderia exigir respeito.
Logo, a lei é uma poderosíssima arma, e, portanto, deve ser usada com cuidado, muito cuidado! Os tribunais estão lotados de denúncias e, diariamente, são expedidas milhares de MPU’s (Medidas Protetivas de Urgência) no Brasil, na busca de proteger as vítimas e/ou impor restrições de conduta a seus agressores.
O que é lastimável, porém, é que algumas dessas denúncias são falsas, realizadas por mulheres magoadas, que não encontraram outro meio de lidar com o fim de seu relacionamento e desejam vingar-se. Buscam, caluniosamente, por meio da Lei, punir aqueles contra quem movem ações de divórcio litigiosos, distanciando-os dos filhos comuns, ou buscando denegri-los a imagem.
Aqui, o intento não é discutir sobre a esfera íntima das mulheres que escolhem agir assim e nem julgá-las. O que se busca é simplesmente alertar sobre o perigo que ronda milhares de outras mulheres, que podem não ter a credibilidade necessária quando precisarem ser ouvidas.
A proteção trazida pela Lei Maria da Penha não pode, jamais, enfraquecer. É por isso que é tão importante a consciência feminina, em se buscar outros mecanismos de lidar com a situação, e apenas denunciar quando realmente houver qualquer tipo de violência contra sua pessoa ou seus entes, provocada pelo companheiro, seja a violência física, moral, psicológica ou financeira.
Pensemos que os direitos são tão difíceis de se conquistar. Foram quase 20 anos para Maria da Penha ver seu agressor preso. Não deixemos, portanto, que tanta luta se perca. Sejamos as primeiras a pedir socorro quando assim for necessário, mas mantenhamos a consciência de que somente a verdade prevalece. Além do mal que causa ao Poder Público e a um ser humano inocente, a denunciação caluniosa é crime, com pena que varia de 2 a 8 anos de reclusão.
Autora: Daniela de Almeida Weber, advogada
Pós-Graduanda em Mediação, Conciliação e Arbitragem, com ênfase no NCPC
Tesoureira da Comissão da Advocacia Jovem da Sub-seção de Jataí/GO
Instagram: @daniweber.adv
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