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Já ouviu sobre a ação regressiva do INSS? Então, ela vem assombrando muitos empregadores rurais

A cada ano, infelizmente, ocorrem milhares de acidentes que causam incapacidade, invalidez ou morte dos trabalhadores rurais. Muitos deles ligados a ausência de cumprimento da legislação do trabalho, mas, também, vários por culpa exclusiva do empregado, quando este atua de maneira negligente ou imperita em suas atividades.


Diante desse quadro, a Advocacia-Geral da União e a Previdência Social passaram ajuizar ações cobrando a restituição contra os empregadores dos valores gastos com os benefícios concedidos pelo INSS.


Geralmente são ações de grande valor. Imagine um trabalhador que se aposenta por incapacidade aos 40 anos, com um valor de R$ 1.500,00, levando em conta a expectativa de vida, essa demanda terá valor superior a meio milhão de reais.


Essa situação se acentua na zona rural, porque existem várias atividades que podem expor o trabalhador a riscos. Pensando nisso, a fim de se evitar uma futura ação regressiva, o empregador deve seguir a legislação trabalhista bem como as Normas Regulamentadoras (NR 5, 6, 7, 12 e 31) que se aplicam ao campo.


Percebam assim que essas ações regressivas acidentárias ultimamente têm assombrado os empregadores rurais, pois após a concessão do benefício, o INSS tem o prazo de 5 anos para ajuizar a ação. No entanto, uma das formas de se precaver é adequar o ambiente de trabalho às normas trabalhistas.


Isso porque uma das formas de não ser condenado nessas ações é demonstrar, dentro do processo, que não houve culpa do empregador, e que eram disponibilizados e exigidos a utilização de todos EPI’s. Outra maneira é demonstrar que o acidente ocorreu por fato exclusivo do trabalhador, o que também afasta o dever de indenizar.


Mas fiquem atentos, tudo isso apenas pode ser possível por meio de assessoria trabalhista especializada, feita por advogado que conhece e entende as atividades rurais.


Sebastião Barbosa Gomes Neto - OAB/GO 50.000

Graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás

Pós-graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários

Pós-graduando em Direito do Trabalho pela PUC/MG

Membro da Associação Goiana dos Advogados Trabalhistas-AGATRA

Advogado trabalhista com foco na defesa do produtor rural


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