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ITR: o que o produtor deve fazer se for notificado?



A colheita da “safrinha” já se iniciou no Sudoeste Goiano. Todos os indicadores evidenciam que a produtividade será bem menor esse ano. Dentre os problemas enfrentados pelos produtores, destacam-se o atraso do plantio, por conta do excesso de chuvas na colheita da soja; a estiagem durante o desenvolvimento das lavouras; e, mais recentemente, a geada que acometeu a região. Realmente, o agro não é para amadores. Além disso tudo, o produtor tem outras preocupações na sua atividade, como o ITR, por exemplo, cuja “pauta”, em Jataí, sofreu considerável aumento, como se vê da comparação a seguir:



O Imposto Territorial Rural, também conhecido como ITR, é um tributo que incide sobre a propriedade ou a posse de imóveis rurais, como fazendas, sítios e chácaras maiores que 30 hectares. Esse imposto é apurado todos os anos pelo próprio contribuinte, a quem incumbe informar uma série de informações relativas ao bem, como área total, área útil, área explorada, classificação da exploração, áreas de interesse ambiental, dentre outras. A partir delas, encontra-se o valor a ser recolhido.


Um dos principais parâmetros para esse cálculo consiste no chamado Valor da Terra Nua - VTN. Este é obtido a partir do valor do imóvel rural, abatendo-se os valores das construções, instalações, benfeitorias, melhoramentos, culturas, pastagens ou florestas plantadas. Em síntese, o VTN se refere ao valor do bem em seu estado bruto, como se nenhuma intervenção humana tivesse sido feita nele. Por outro lado, cumpre ressaltar que o tributo não deve incidir sobre áreas de reserva legal e de proteção permanente, justamente para não onerar o contribuinte em relação a áreas que, por lei, estão protegidas.


Diante do aumento estrondoso dos valores constantes das “pautas”, tem sido cada vez mais comum a instauração de procedimentos fiscalizatórios. Mas a grande questão é saber o que se deve fazer nessa situação. Abaixo o produtor pode conferir as principais cautelas a serem tomadas:


1 - Sempre registre a data do recebimento e o prazo para resposta;

2 - Procure tanto seu contador quanto um advogado tributarista;

3 - Descubra qual o questionamento da notificação;

4 - Se for o VTN declarado abaixo da “pauta”, certamente será necessário um laudo agronômico indicando os valores do imóvel. Nesse caso, também será necessário examinar o laudo feito pelo Município e se ele atendeu às regras da ABNT;

5 - Se o questionamento se der em relação às áreas de interesse ambiental, mostra-se recomendável contratar um laudo de Engenheiro Florestal, além de examinar outros documentos, como o Recibo do CAR e o ADA;

6 - Caso o prazo de resposta seja insuficiente, recomenda-se pedir sua dilação justificada junto a Prefeitura.

7 - A resposta precisa estar bem redigida, a fim de facilitar a atividade fiscalizadora, acompanhada dos documentos comprobatórios.


Todos esses cuidados podem impedir uma autuação ou, mesmo, amenizar suas consequências. Cada caso exigirá uma estratégia adequada. Essa precisa ser desenhada, em conjunto, pelo contador e pelo advogado que atuem ao lado do produtor rural. Sempre fica aquela reflexão: não adianta colher bem, vender bem os produtores, mas pagar tributos desnecessários.





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