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Invasão de fazendas: o que fazer?



Nos últimos dias, várias informações circularam nas redes sociais dando conta de invasões em imóveis rurais. Por coincidência, também atuamos num caso no qual o arrendatário fora surpreendido por um herdeiro do arrendador falecido há pouco tempo, o qual tentou retomar parte da gleba arrendada sem respeitar o término do contrato. Na ocasião, o herdeiro chegou a instalar uma cerca, impedindo que o arrendatário continuasse os preparativos para o plantio da Safra 2022/2023.


Nesse contexto, vale a pena enfatizar que o Direito Brasileiro protege o direito de propriedade e, também, a posse justa. São institutos que não se confundem. Enquanto a propriedade, no caso de imóveis, decorre de um título aquisitivo registrado na Serventia Imobiliária, a posse é uma situação fático-jurídica na qual determinado bem está sendo utilizado, fruído e empregado na sua função social. No caso do imóvel rural, essa finalidade maior é cumprida quando se é feita exploração racional, com respeito às normas ambientais e trabalhistas, que visem ao bem-estar de todos.


Dentre os principais remédios jurídicos contra invasões, destacam-se as chamadas medidas possessórias. São procedimentos especiais nos quais basta ao possuidor demonstrar a sua posse sobre o bem, a invasão, a data e a continuidade ou perda da posse. Caso a invasão não tenha se consumado ainda, mas exista prova de ameaça, também é possível se antecipar, valendo-se de um pedido denominado interdito proibitório, a fim de repelir a ameaça. Seja qual o remédio apto, sempre é importante se munir de boas provas, como contratos, notas fiscais, fotos, boletim de ocorrência, ata notarial, imagens aéreas, dentre outras.


Estando presentes os requisitos legais, caberá ao Magistrado determinar, de forma rápida e assertiva, o reestabelecimento da situação anterior a invasão. Por exemplo, no caso mencionado no primeiro parágrafo, o Juiz determinou ao herdeiro-invasor que a cerca fosse retirada em 48 horas, sob pena de multa. Além disso, caso tal prazo não fosse cumprido, poderia o arrendatário retirar diretamente a cerca, acompanhado do Oficial de Justiça e da Polícia Militar, documentando todos os custos, os quais seriam ressarcidos posteriormente, sem prejuízo da multa.


Invasões de fazendas são um problema sério em nosso País, já que extremamente pernicioso não apenas ao direito de propriedade e a posse, como, também, à atividade agrária que é fatalmente interrompida. Por isso mesmo, exige dos produtores rurais bastante atenção no monitoramento de suas divisas e do Poder Judiciário uma resposta rápida e enérgica, como a que foi dada no caso mencionado. Não podemos admitir a regressão na proteção desses direitos, muito menos a improdutividade decorrente de várias invasões.



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