Fonte Imagem: goias.gov.br
Imagine se alguém apontar uma arma para você, te levar até a beira de
um precipício e dizer: pule ou leve um tiro na perna. A chance do disparo matar é
menor. Você, então, “escolhe” ser alvejado. Dilema parecido poderá recair sobre o
produtor que comercializar produtos em Goiás, caso o Projeto de Lei que objetiva
criar o Fundo Estadual de Infraestrutura – FUNDEINFRA, seja aprovado. O intuito
propalado é angariar recursos para serem empregados em rodovias, pontes,
bueiros e demais edificações relacionadas.
A lógica por trás dessa máquina arrecadatória é simples e bastante
conhecida em Mato Grosso do Sul e Mato Grosso. O Estado mantém alguns
benefícios fiscais no âmbito do ICMS, já existentes, diga-se de passagem, como
diferimento e isenções, ou certos regimes simplificados no campo das exportações,
desde que o produtor pague uma “contribuição” sobre operações de circulação de
mercadorias. Na terra do pequi, o limite máximo previsto até o momento seria de
1,65 %. Considerando o preço atual médio da soja de R$ 170,00, esse percentual
equivaleria a R$ 2,80 por saca, ou, a combalida cotação da arroba de boi no valor
de R$ 250,00, representaria R$ 4,12 de contribuição.
Essa iniciativa de Ronaldo Caiado é muito preocupante! A primeira
razão que tira o sono do produtor diz respeito ao recente e abrupto aumento dos
custos de produção das diversas atividades agropecuárias. No caso da soja, por
exemplo, segundo a CONAB, para a região de Rio Verde, os custos e investimentos
necessários se elevaram quase 78 % em relação a safra passada. Existem, também,
riscos climáticos que podem afetar a produtividade e, por consequência, a receita.
Esse cenário, somado a nova taxação, pode significar sérios prejuízos. O segundo
motivo de receio é o péssimo exemplo dado aos demais gestores públicos em um
momento delicado, de ruptura política no país.
Além desses pontos econômicos e políticos, não se pode ignorar o
aspecto jurídico. O Código Tributário Nacional diz que tributo é, antes de tudo, uma
prestação a qual o cidadão está obrigado a suportar em prol da coletividade. O
contraponto é a doação, na qual o recurso é transmitido sem qualquer
compulsoriedade, por livre e espontânea escolha. A “contribuição” cogitada nada
tem de facultativa, já que o não pagamento atrai consequências onerosas. Portanto,
tudo não passa de um jogo de palavras, utilizadas para dar o famoso “drible da
vaca” em importantes limitações constitucionais ao Poder de Tributar. Não há
outro nome para isso, senão inconstitucionalidade, ainda que o STF tenha se
recusado a enfrentá-la.
Ronaldo Caiado, no início do primeiro mandato, garantiu e prometeu
que não tomaria esse tipo de investida contra o Setor. Infelizmente, ele parece ter
se esquecido do compromisso feito. Pior ainda é o fato de ter omitido sua intenção durante todo o processo eleitoral e, só depois de reeleito, ter mostrado sua
verdadeira face, no momento político e econômico mais desafiador que o
Agronegócio passa nos últimos anos. E, tudo isso, à revelia do Texto Constitucional.
É lamentável! Tomara que os Deputados percebam a tempo tudo isso e sepultem
tal medida, garantindo esperança de tempos melhores aos produtores e a toda a
sociedade, que anseia por alimentos mais baratos.
Comentarios