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Imposto fantasiado de “contribuição”: a moda chegou em Goiás!


Governador Ronaldo Caiado em entrevista
Governador Ronaldo Caiado

Fonte Imagem: goias.gov.br


Imagine se alguém apontar uma arma para você, te levar até a beira de

um precipício e dizer: pule ou leve um tiro na perna. A chance do disparo matar é

menor. Você, então, “escolhe” ser alvejado. Dilema parecido poderá recair sobre o

produtor que comercializar produtos em Goiás, caso o Projeto de Lei que objetiva

criar o Fundo Estadual de Infraestrutura – FUNDEINFRA, seja aprovado. O intuito

propalado é angariar recursos para serem empregados em rodovias, pontes,

bueiros e demais edificações relacionadas.


A lógica por trás dessa máquina arrecadatória é simples e bastante

conhecida em Mato Grosso do Sul e Mato Grosso. O Estado mantém alguns

benefícios fiscais no âmbito do ICMS, já existentes, diga-se de passagem, como

diferimento e isenções, ou certos regimes simplificados no campo das exportações,

desde que o produtor pague uma “contribuição” sobre operações de circulação de

mercadorias. Na terra do pequi, o limite máximo previsto até o momento seria de

1,65 %. Considerando o preço atual médio da soja de R$ 170,00, esse percentual

equivaleria a R$ 2,80 por saca, ou, a combalida cotação da arroba de boi no valor

de R$ 250,00, representaria R$ 4,12 de contribuição.


Essa iniciativa de Ronaldo Caiado é muito preocupante! A primeira

razão que tira o sono do produtor diz respeito ao recente e abrupto aumento dos

custos de produção das diversas atividades agropecuárias. No caso da soja, por

exemplo, segundo a CONAB, para a região de Rio Verde, os custos e investimentos

necessários se elevaram quase 78 % em relação a safra passada. Existem, também,

riscos climáticos que podem afetar a produtividade e, por consequência, a receita.

Esse cenário, somado a nova taxação, pode significar sérios prejuízos. O segundo

motivo de receio é o péssimo exemplo dado aos demais gestores públicos em um

momento delicado, de ruptura política no país.


Além desses pontos econômicos e políticos, não se pode ignorar o

aspecto jurídico. O Código Tributário Nacional diz que tributo é, antes de tudo, uma

prestação a qual o cidadão está obrigado a suportar em prol da coletividade. O

contraponto é a doação, na qual o recurso é transmitido sem qualquer

compulsoriedade, por livre e espontânea escolha. A “contribuição” cogitada nada

tem de facultativa, já que o não pagamento atrai consequências onerosas. Portanto,

tudo não passa de um jogo de palavras, utilizadas para dar o famoso “drible da

vaca” em importantes limitações constitucionais ao Poder de Tributar. Não há

outro nome para isso, senão inconstitucionalidade, ainda que o STF tenha se

recusado a enfrentá-la.


Ronaldo Caiado, no início do primeiro mandato, garantiu e prometeu

que não tomaria esse tipo de investida contra o Setor. Infelizmente, ele parece ter

se esquecido do compromisso feito. Pior ainda é o fato de ter omitido sua intenção durante todo o processo eleitoral e, só depois de reeleito, ter mostrado sua

verdadeira face, no momento político e econômico mais desafiador que o

Agronegócio passa nos últimos anos. E, tudo isso, à revelia do Texto Constitucional.

É lamentável! Tomara que os Deputados percebam a tempo tudo isso e sepultem

tal medida, garantindo esperança de tempos melhores aos produtores e a toda a

sociedade, que anseia por alimentos mais baratos.



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