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Holding rural sustentável



Olá, tudo bem? Hoje eu gostaria de falar com você sobre Holding Rurais Sustentáveis. Holding nada mais é do que uma estrutura societária, uma “empresa” no linguajar do dia-a-dia, criada geralmente no âmbito familiar como instrumento de gestão de bens, como, por exemplo, imóveis rurais. Nesse caso, os pais integralizam as fazendas enquanto os filhos aportam dinheiro.


Esse novo cenário traz várias vantagens. Tributárias na redução de encargos. Sucessórias para a continuidade do negócio após a morte de algum ente. E, também, a implementação de uma governança corporativa. Esse último benefício significa a instituição de regras empresarias, tanto no contrato social como através de acordos de cotistas, para a condução eficiente da atividade rural.


Dentro da governança um critério que é, muitas vezes, ignorado diz respeito a sustentabilidade ambiental da Holding Rural. Pensar em sustentabilidade é buscar a perpetuação do patrimônio, da sociedade e também da atividade rural para as futuras gerações, que sequer nasceram, como seus netos e bisnetos. Para isso, a família pode nomear um gestor ambiental.


Esse cargo pode ser exercido por um sócio ou por um terceiro, o qual ficará responsável por todas as questões de índole ambiental. Esse gestor organizará todos os licenciamentos e outorgas exigidos nas atividades da holding. Também ficará por conta do acompanhamento de todas as pendências dos imóveis rurais junto ao Cadastro Ambiental Rural – CAR. O gestor ambiental também poderá buscar a certificação ambiental dos imóveis e atividades, para, com isso, acessar financiamentos mais interessantes para a empresa.


Enfim, tudo isso acaba trazendo maior organização para todos os familiares, que, agora, também se tornaram sócios em uma holding que se preocupa não apenas com a produção de alimentos, fibras ou bioenergia, como também com a proteção de um meio ambiente saudável para todos nós.


Álvaro Santos- OAB/GO 39.413

senior@alvarosantosadvocacia.com

Especialista em Processo Civil (Damásio), em Ambiental (UFPR) e em Tributário (IBET). Extensão em Direito do Agronegócio (INSPER), Tributação no Agro (IBET), Agronegócios (FGV) e Planejamento Tributário (IBMEC).

Mestrando com ênfase em Agroempresarial (IDP-Brasília).

Integrante da União Brasileira dos Agraristas Universitários – UBAA.


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