As longas esperas e as constantes paradas necessárias para a fiscalização da documentação dos transportes rodoviários de carga foram temas abordados pelo governo federal na elaboração do “Projeto 3i (informação, Integração e Inteligência) com a Rede Brasil Inteligente” em maio de 2019.
O novo programa, que tem como foco a utilização de novas tecnologias de informação e comunicação em prol do aprimoramento logístico multimodal no país, estipula a criação de uma plataforma eletrônica que irá unificar todos os documentos administrativos relacionados ao transporte de cargas no Brasil em um único Documento Eletrônico de Transporte, também chamado de DT-e, a partir do primeiro semestre de 2022.
O que muda com a chegada do DT-e?
Como a maioria dos documentos obrigatórios nas operações de transportes são impressos, exige-se que sejam despendidos longos períodos para a análise da documentação nos postos de fiscalização. Com o advento do DT-e este problema deverá ser praticamente sanado.
Isto porque o projeto além de unificar toda a documentação necessária em um único documento eletrônico, estipula também que devam ser acoplados chips aos veículos transportadores, que permitirão que a leitura dos dados do veículo e do transporte seja feita de forma automática, sem a necessidade de que o motorista realize paradas nos postos de fiscalização para que seja realizada a análise da documentação.
Sendo assim, todas as autorizações necessárias para a realização do transporte de cargas ou de passageiros estarão unificadas em uma só ferramenta, passando a ser desnecessário a apresentação de documentos impressos como DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica); DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico) e DAMDFE (Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), o que torna o processo mais simplificado e desburocratizado.
Dados e informações cadastrais, contratuais, logísticas, registrais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados, e informações decorrentes de outras obrigações administrativas de órgãos Federais relacionadas a essas operações vão estar unificados no Documento de Transporte eletrônico.
Emissão do DT-e.
O DT-e será obrigatório sempre que for realizado um transporte de bens próprios ou de terceiros com finalidade lucrativa e deverá ser emitido pelo embarcador ou pelo contratante do transporte. No caso do Transportador Autônomo de Carga (TAC), este receberá antes da partida o DT-e pronto para uso em viagem. Por isso, é preciso que o produtor rural também fique atento à novidade, de modo que as operações de transportes de suas produções estejam de acordo com a nova legislação.
A emissão se dará por meio de um aplicativo com integração entre transportadores e embarcadores, onde todas as informações necessárias para o transporte de cargas são unificadas em um único documento exclusivamente digital que será válido por toda a viagem até o destino, o DT-e.
Atenção:
Até o momento o DT-e está em fase de testes, o governo ainda deverá seguir uma série de testes e validações até que a data para a vigência definitiva do documento eletrônico seja divulgada. A previsão é que ainda no 1º semestre de 2022 o DT-e encerre a sua fase de testes e estará apto a entrar em vigência definitivamente.
Mas cuidado, é preciso que você fique muito atento a esta novidade, pois, após entrar em vigência definitivamente, haverá penalidades para aqueles que não emitirem o DT-e, podendo a multa variar de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta e cinco reais) até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), de acordo com o transporte e valores dos fretes informados no DT-e e conforme o nível de gravidade das infrações.
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